Estado de Goiás é impedido de apreender veículos com IPVA atrasado

26/12/2017

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia determinou, na terça-feira (19), que o Estado de Goiás não pode mais apreender veículos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso. A determinação é fruto do pedido da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), autora de uma ação civil pública contra o Estado, as Secretarias da Fazenda (Sefaz) e da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP), o Departamento de Trânsito (Detran) e o Comando-Geral da Polícia Militar. 

Em caso de descumprimento foi fixada uma multa diária no valor de R$10 mil.

 

Leia a decisão processo 5408687.35 na integra clicando aqui

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

 

Imagem Ilustrativa do Post: IPVA 2012 // Foto de: Lista Mais // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/b6LCw8

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura