Estado, Cristo e culto  

12/08/2018

 

O último artigo abordou a questão da constitucionalidade da leitura bíblica em eventos oficiais, sendo necessária uma maior fundamentação dessa posição, delimitando os conceitos de Estado e de culto, bem como do significado político do Cristianismo.

“O Estado é, assim, uma forma histórica de organização jurídica do poder dotada de qualidades que a distinguem de outros 'poderes' e 'organizações de poder'. Quais são essas qualidades? Em primeiro lugar, a qualidade de poder soberano. A soberania, em termos gerais e no sentido moderno, traduz-se num poder supremo no plano interno e num poder independente no plano internacional” (José Joaquim Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, pp. 89-90).

Canotilho destaca que esse é o conceito moderno de Estado emergente da Paz de Westfália (1648). Contudo, dentro do Cristianismo, e mesmo no mundo ocidental, é possível conceber como insuficiente e equivocada essa posição temporal do conceito de Estado, surgida de um mundo pós-romano e pós-medieval, em que a autoridade social era dividida entre o poder temporal e o poder espiritual.

Tal posição decorre da teoria sustentada por Agostinho de Hipona, dizendo haver duas cidades, a dos homens, que controla o poder temporal, ligada ao Império Romano, e a cidade de Deus, que controla o poder espiritual, ligada à nascente “Igreja” baseada em ideias cristãs.

De certa forma, essa separação entre poder temporal e poder espiritual pode ser considerada uma inovação dentro da concepção de mundo então vigente, porque para os romanos, até a aceitação do Cristianismo, o imperador exercia uma função não apenas temporal, porque pretendia ser considerado uma divindade, um deus, acumulando, assim, uma simbologia de poderes temporal e espiritual, devendo ser destacado que os romanos permitiam que as pessoas tivessem seus próprios deuses, desde que aceita a divindade do imperador.

Contudo, a Igreja fundada por Cristo não pode ser considerada a mesma instituição que foi aceita ou instituída pelo imperador Constantino no quarto século, dada a impossibilidade de separação das questões temporais e espirituais dentro da visão judaica de Jesus Cristo. Mesmo que as Igrejas Católicas e Protestantes tenham prestado relevantes serviços à humanidade, não são a instituição criada por Jesus Cristo.

Inicialmente, é preciso identificar o conceito de Cristo, que tem o mesmo sentido de Messias ou Ungido, significando aquele que recebeu a unção, que foi ungido com óleo sagrado, normalmente sendo expressão ligada a uma pessoa indicada e abençoada por Deus para cumprir uma missão sacerdotal e/ou política. Saul foi ungido (messias ou cristo) chefe do povo pelo profeta Samuel, também considerado um ungido (messias ou cristo). Depois Davi foi ungido (messias ou cristo) também por Samuel, para reinar sobre Israel, sendo posteriormente Salomão ungido (messias ou cristo), tornando-se rei.

No tempo de Jesus era esperado O Messias, ou O Ungido, o maior de todos os líderes, que restabeleceria a realeza de Israel e sua soberania como nação, uma vez que depois a partição do reino, após a morte de Salomão, o povo ficou dividido entre governos do norte e do sul, Israel e Judá, e a nação nunca mais teve a grandeza anterior. Além disso, o povo de Israel estava submisso ao Império Romano, não era soberano, podendo-se entender que o “Estado” de Israel era vassalo do “Estado” de Roma, e exatamente porque essa submissão não acabou no tempo de Jesus, pois o Messias era tido como o libertador de Israel, Jesus não foi aceito pelo povo judeu como seu Cristo, Ungido ou Messias, já que para os judeus o Messias estabeleceria um governo mundial a partir de Jerusalém, conforme as profecias.

Mas a humanidade ainda não estava pronta para um governo mundial baseado na Lei, na Lei da Liberdade, no Logos, tendo Jesus, então, criado o fundamento desse governo, ao plantar sua semente, estabelecendo sua Igreja ou Ekklesia assentada na dignidade humana, decorrente da filiação divina. Atualmente tal governo já é possível, porque pela ação de Jesus Cristo, o Messias judeu, por meio do mundo regido pelos valores Cristãos, o Estado de Israel foi restaurado, cumprindo importantíssima profecia messiânica, e nesse ponto eu gostaria de entender como os judeus explicam esse fato sem um messias que o realizasse...

“Chegando Jesus ao território de Cesareia de Filipe, perguntou aos discípulos: 'Quem dizem os homens ser o Filho do Homem?' Disseram: 'Uns afirmam que é João Batista, outros que é Elias, outros, ainda, que é Jeremias ou um dos profetas'. Então lhes perguntou: 'E vós, quem dizeis que eu sou?' Simão Pedro, respondendo, disse: 'Tu és o Cristo, o filho do Deus vivo'. Jesus respondeu-lhe: 'Bem-aventurado és tu, Simão, filho de Jonas, porque não foi carne ou sangue que te revelaram isso, e sim o meu Pai que está nos céus. Também eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja, e as portas do Inferno nunca prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do Reino dos Céus e o que ligares na terra será ligado nos céus, e o que desligares na terra será desligado nos céus'. Em seguida, proibiu severamente aos discípulos de falarem a alguém que ele era o Cristo” (Mt 16, 13-20).

A pedra sobre a qual se funda a ekklesia (assembleia) ou igreja de Jesus Cristo é o reconhecimento de Jesus como O Cristo, O Messias ou O Ungido de Deus, com a necessária obediência aos mandamentos por ele ditados, da mesma forma como deveria Israel seguir os mandamentos passados por Moisés. Portanto, Jesus fundou uma assembleia, um governo baseado na Torá, a Lei, uma organização jurídica do poder, segundo sua interpretação e seu exemplo de vida como governante que se empenha até a morte pelo bem comum, com seu serviço público, inclusive de educação (ensinamentos) e saúde (curas) para os necessitados.

A palavra ekklesia, que significa chamados para fora, ou assembleia, foi transformada em “igreja” pela deturpação de seu conceito para significar entidade religiosa separada do Estado, o Império Romano. Se tivesse ocorrido a conversão do Império Romano, de fato, ao Cristianismo, as guerras cessariam imediatamente, e isso não aconteceu, porque os conceitos de violência, morte e guerra não fazem parte da Religião de Cristo, são incompatíveis com o Cristianismo.

Ekklesia era a principal assembleia da democracia ateniense, e também na própria Bíblia o povo de Israel se reunia em assembleia em momentos importantes.

Por isso, a melhor concepção da Igreja de Cristo, ou Ekklesia, é como Estado com organização jurídica baseada no fato de o homem ser filho de Deus, e governada segundo esse princípio, a dignidade humana, em que o governante é justo, pratica a justiça, em que existe governo da Lei e não de homens, Lei ao mesmo tempo temporal e espiritual e interpretada segundo Jesus, o Messias.

Evidentemente, qualquer semelhança principiológica com a República Federativa do Brasil NÃO é mera coincidência.

Voltando ao problema do culto, portanto, da leitura da Bíblia em eventos públicos e sua constitucionalidade, vale desenvolver a ideia do culto Cristão, segundo a Bíblia.

Liberdade de culto: a religião não é apenas sentimento sagrado puro. Não se realiza na simples contemplação do ente sagrado, não é simples adoração a Deus. Ao contrário, ao lado de um corpo de doutrina, sua característica básica se exterioriza na prática dos ritos, no culto, com suas cerimônias, manifestações, reuniões, fidelidades aos hábitos, às tradições, na forma indicada pela religião escolhida” (José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 1994, p. 242).

Jesus Cristo disse expressamente confirmar a Lei e os Profetas, e seu culto está ligado à realização da justiça, à obediência às autoridades constituídas, ao pagamento dos impostos devidos, à partilha de alimentos. Todas essas são funções normais dos cidadãos brasileiros, e do Estado, são ritos legais. O culto Cristão é a própria realização da Constituição, como já haviam indicado, dentre outros, os profetas Isaías e Jeremias:

Estou farto de holocaustos de carneiros e da gordura de bezerros cevados; no sangue de touros, de cordeiros e de bodes não tenho prazer” (Is 1, 11).

Tirai da minha vista as vossas más ações! Cessai de praticar o mal, aprendei a fazer o bem! Buscai o direito, corrigi o opressor! Fazei justiça ao órfão, defendei a causa da viúva” (Is 1, 16-17).

Não é esta a função do Estado? Não é esse o culto praticado nos tribunais, adotar os ritos para buscar o direito, corrigir o opressor, fazer justiça ao órfão e proteger os necessitados?

Assim disse Iahweh: Praticai o direito e a justiça; arrancai o explorado da mão do opressor; não oprimais estrangeiro, órfão ou viúva, não os violenteis e não derrameis sangue inocente neste lugar” (Jr 22, 3).

E mesmo o principal culto estabelecido por Cristo foi deturpado, podendo ser patrocinado pelo Estado brasileiro sem que isso implique em violação da Constituição, ainda que vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público, conforme seu art. 19, inciso I.

A eucaristia nada mais é do que a partilha do pão, da refeição, para fortalecer os vínculos comunitários, o que é perfeitamente compatível com a Constituição, sendo, na verdade, uma medida constitucionalmente necessária, para cumprir o primeiro dos objetivos fundamentais estabelecido no art. 3.º, inciso I, da Lei Maior, que é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, uma sociedade fraterna, segundo o preâmbulo da Carta. Fraternidade é unidade social fundada no amor, e fraternidade se liga a intimidade, a intimidade de partilhar o pão, de comungar, de fazer refeições em comum, como fazem os irmãos em um lar.

A eucaristia de Jesus Cristo ocorreu em um momento de celebração nacional, a Páscoa, a libertação política do povo judeu. A Páscoa Cristã é a celebração libertação da ignorância, o livramento da servidão ao egoísmo e da prisão ao corpo individual, a Páscoa Cristã representa o momento a partir do qual o conceito de humanidade, como um corpo coletivo, começou a alcançar o planeta, depois da ressurreição de Jesus Cristo e da divulgação de suas ideias, notadamente por Paulo de Tarso.

A nossa Independência e a Proclamação da República não significaram verdadeira independência ou insaturação de uma vida autenticamente republicana. Ainda assim, em aniversários de cidades e outras datas festivas não é incomum a distribuição de alguns alimentos à população, eventos estes que podem, se motivados por autêntico Espírito de Santidade, ou Santo, para realização de Justiça Social, de fortalecer os laços sociais, em benefício de uma comunidade forte, de espírito republicano, ser considerados cultos Cristãos sem vedação estatal, apesar de ser difícil encontrar políticos, e não políticos, movidos por Espírito santo.

O verdadeiro Cristianismo nunca foi praticado, porque a Igreja de Cristo é o Estado, é a assembleia dos Cristãos organizados juridicamente para a prática do Direito e da Justiça, começando pelos líderes, pelos governantes, na medida em que o líder Cristão é o último, é o servo de todos. Esse é o culto republicano, do serviço público que obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não mentindo e enganando, como ocorre majoritariamente na política, praticada com o primeiro objetivo de conquista e manutenção do poder, com os melhores benefícios limitados aos respectivos grupos partidários e respectivos apoiadores.

Por isso é possível dizer que a República Federativa do Brasil tem um culto oficial, que inclui a educação e a promoção da saúde das pessoas, um culto da Razão, do Logos, da Verdade, e esse culto, o que não se pode dizer com igual exatidão, ou de modo minimamente semelhante, de outras ideias ou tradições religiosas, é diretamente decorrente da Bíblia, é o por esta exigido, por sua Lei, pelos profetas e por Jesus Cristo, não segundo a ideia de Cristianismo de Agostinho de Hipona, que é basicamente a única conhecida, e por isso quase todos os que se dizem Cristãos adoram um Deus que não conhecem, porque também não conhecem verdadeiramente Jesus, e é em virtude desse desconhecimento que alguns entendem que obrigar a leitura de versículos da Bíblia em eventos oficiais é inconstitucional...

“Jesus lhe disse: 'Crê, mulher, vem a hora em que nem sobre esta montanha nem em Jerusalém adorareis o Pai. Vós adorais o que não conheceis; nós adoramos o que conhecemos, porque a salvação vem dos judeus. Mas vem a hora — e é agora — em que os verdadeiros adoradores adorarão o Pai em espírito e verdade, pois tais são os adoradores que o Pai procura. Deus é espírito e aqueles que o adoram devem adorá-lo em espírito e verdade'” (Jo 4, 21-24).

 

 

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