O STJ entende que estacionar o veículo em uma vaga reservada a pessoas com deficiência não configura dano moral coletivo.
O colegiado decidiu manter a decisão que extingiuiu, sem resolução de mérito, uma ação civil públixa do MP-SP, que pedi a condenação de um motorista ao pagamento de compensação por dano moral coletivo, por ter usado uma vaga de uso privativo.
Fonte: STJ
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