Especialistas falam sobre o "cadastro estadual de pedófilos"

21/07/2017

Por Redação - 21/07/2017

A Assembleia Legislativa do Estado do Mato Groso do Sul aprovou na semana passada projeto que institui o chamado "cadastro estadual de pedófilos". De acordo com o texto aprovado, a ideia do Projeto de Lei n. 67/2017 é criar um banco de dados aberto à população, de pessoas que tenham cometido crimes sexuais contra crianças e adolescentes, e que tenham sido condenados pela Justiça.

Tratando-se de assunto polêmico e de grande relevância aos operadores do Direito, reproduzimos aqui entrevista concedida pelo autor do livro "A criminalização midiática do sex offender"Deivid Willian dos Prazeres, ao Jornal Midiamax:

De autoria do deputado estadual Coronel David (PSC), o Projeto de Lei 67/2017 que institui o chamado ‘cadastro estadual de pedófilos’, foi aprovado por unanimidade na última terça-feira (11) na Assembleia Legislativa de Mato Groso do Sul. A ideia, conforme o texto, é criar um banco de dados aberto à população, de pessoas que tenham cometido crimes sexuais contra crianças e adolescentes, e que tenham sido condenados pela Justiça.

Polêmico, o projeto divide opiniões. Uma das críticas dos especialistas é que ele pode ‘revitimizar’ as crianças e adolescentes, por dar acesso aos dados do autor dos crimes. Por outro lado, conforme relatou o deputado, tem grande apoio da população. O Jornal Midiamax ouviu especialistas e o autor do projeto, entenda os pontos de vista:

O projeto diz o seguinte: “interpreta-se como pedófilos, para os fins desta Lei, aqueles que tenham contra sua pessoa decisão transitada em julgado em processo de apuração dos seguintes crimes: I - contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e II - crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual”.

Ainda assim, pedofilia não é, segundo o Código Penal, um crime. A pedofilia é uma doença cadastrada no CID (Classificação Internacional de Doenças). O crime é o ato, ou seja, cometer qualquer tipo de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Por outro lado, nem todo autor de abuso sexual é pedófilo. É o que explica o especialista na questão, Deivid Willian dos Prazeres, que é contrário à exposição do banco de dados à sociedade.

Deivid é aAdvogado criminalista, pós-graduado em Ciências Criminais e Diretor-Tesoureiro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (AACRIMESC). O jurista estuda o projeto de lei há anos, desde a graduação.

A ideia de um cadastro de condenados por crimes sexuais não é nova, lembra o advogado. Projetos similares foram aprovados em diversos Estados, a exemplo de Goiás, Mato Grosso e São Paulo, este último já possui o cadastro há 4 anos. A ideia, no entanto, foi inspirada nos Estados Unidos, na chamada ‘Lei de Megan’.

“A legislação existe lá nos Estados Unidos desde 1994. Desde então, foram feitos vários estudos a respeito da eficácia e dos efeitos dessa lei. O que se apurou é que, na verdade, a intenção da lei é muito boa. A gente entende a preocupação de todos, todos nós temos interesse em combater esse tipo de crime, principalmente contra crianças e adolescentes. Mas na prática, o que acontece, é que se agrava o problema da segurança pública e por vários motivos”, comenta.

‘Tiro’ pode sair pela culatra

Para o advogado, a lei, na verdade, pode produzir efeito contrário, “aumentando os problemas da segurança pública”. “Um deles, por exemplo, é fazer com que inclusive, a polícia e as autoridades não tenham conhecimento sobre a ocorrência do crime, porque como é feita a divulgação do delito e do criminoso, acaba se identificando também a vítima e muitas pessoas e familiares acabam deixando de levar ao conhecimento da polícia a ocorrência até pra não acabarem sendo expostos, ainda que indiretamente, por meio do cadastro”, explica.

O que Deivid comenta é que o cadastro pode inibir as pessoas de levarem os casos para as instâncias de investigação criminal. O advogado também afirma que a lei não tem amparo Constitucional, já que a legislação brasileira se difere da praticada nos Estados Unidos.

“Na verdade, aqui no Brasil a situação é um pouco complicada, porque eu entendo que a legislação não tem amparo Constitucional. Mas, por exemplo, a pessoa não pode ficar, no Brasil, no cadastrado pra sempre. Lá nos EUA, alguns Estados deixam a pessoa pra sempre no cadastro, aqui a gente não pode porque tem vedação à prisão perpétua. Também tem a questão da dignidade, de privacidade, tem a questão da pena não pode passar pra pessoa do acusado”, esclarece.

O criminalista vai além e afirma que o cadastro pode prejudicar pessoas que não tenham relação com o crime cometido. “Tem uma questão que as pessoas não param pra pensar que é a seguinte: por exemplo, você tem um familiar que é agressor sexual, que foi condenado, ele vai pro cadastro, e você vai acabar sofrendo toda a consequência do crime dele, sendo que a lei não permite isso”.

A opinião é compartilhada pelo presidente do Fonajup (Fórum Nacional da Justiça Protetiva) o juiz Sérgio Ribeiro. O titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro não é contrário ao banco de dados, mas apresenta ‘ressalvas’. “Pode causar um reflexo para a família e para as próprias crianças, porque se tem um pai que cometeu um abuso e aparece nessa lista, é lógico que a sociedade vai pressupor que aqueles filhos sofreram esse abuso, ainda que não tenham sido”.

“Isso pode gerar uma comoção na comunidade e a gente não sabe o que pode acontecer, as pessoas tendo esse acesso, uma questão até de bullyng contra os filhos na escola, enfim”, complementa.

Para o juiz, o banco deveria ser acessado apenas pelas autoridades. “Eu acho que deveria ficar restrito ao âmbito das autoridades que lidam com essa matéria. No caso juiz da Vara da Infância, a polícia, e a grande questão é manter essa informação somente dentro desse âmbito, porque se realmente ela circular, algumas coisas podem acontecer”.

Impacto econômico

Deivid também acredita que a criação do cadastro pode trazer consequências muito além do criminoso e da vítima, e cita a Economia.

“E não só o familiar. Tem estudos nos Estados Unidos a respeito inclusive do impacto econômico. Por exemplo, você tem uma casa hoje que vale R$ 500 mil, por exemplo, e aí o criminoso sexual vai morar do lado da sua casa, a sua casa acaba tendo uma depreciação do valor, por uma coisa que você não tem culpa”, exemplifica.

Para ele, a criação do banco de dados também irá trazer gastos às pastas de segurança pública. “Ainda tem a questão do custo anterior, porque pra tu poderes manter um cadastro desse, vai ter que criar secretaria especializada, treinar pessoas especificamente pra essa função, vai ter que padronizar todos os sistemas. E tudo isso para, no final das contas, implementar um sistema que tem uma eficácia bastante duvidosa”, comenta ele.

O deputado explica que, caso sancionado, o projeto de lei não deve trazer novos custos ao Estado. Coronel David afirma que o cadastro poderá ter como base o ‘sistema sigo’, utilizado pela Polícia Civil para cadastrar os boletins de ocorrência.

“Não vamos gastar nada, porque nosso Estado tem o sistema sigo e já tive a oportunidade de conversar com o responsável pelo sistema e as informações que eu tive foram as melhores possíveis, de que o sigo já dispõe de uma plataforma com certas informações e que, agora, será aperfeiçoada com a informação da Justiça. É algo necessário para quem realmente quer criar instruções pra proteção das nossas crianças”, afirmou.

Exposição das vítimas

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) veta qualquer identificação de vítimas de crimes ou de crianças e adolescentes em conflito com a lei. Para o advogado criminalista, o ‘cadastro de pedófilos’ pode expor as vítimas, principalmente, relata ele, pela maioria dos crimes serem cometidos no âmbito familiar.

“Nem todas pessoas que praticam crimes sexuais contra crianças e adolescentes são necessariamente pedófilos, então é uma situação bem delicada. O que o projeto passa pra população é por exemplo, a ideia do maníaco do Parque, aquele estuprador serial, com várias vítimas, mas na prática, a maioria desses crimes acontecem onde? Dentro de casa ou com alguém que tenha algum tipo de poder sobre a criança e junto com aquela questão de identificar a vítima, tende só a piorar a situação”, relata.

O deputado discorda. Ele afirma que a sociedade “clama por mais proteção” e opina que o ECA é uma legislação que não acompanha as características da sociedade brasileira.

“O ECA foi feito para um país europeu, não foi feito para o Brasil. O ECA trata um criminoso, menor de idade, como menor infrator, que é um bandido da mais alta periculosidade. Eu tenho minhas restrições ao ECA, eu prefiro ficar ao lado da sociedade, e a sociedade clama por mais ingredientes de proteção, principalmente pras nossas crianças. Eu acho a conversa de sociólogo e de filósofo muito bonita, no campo imaterial, mas no campo real está bem distante da realidade”, afirma.

Sociedade apoia

O Coronel, ex-comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul explica que a ideia do projeto surgiu de um grupo compartilhado com outros policiais que se tornaram parlamentares.

“Eu tenho um grupo de amigos que são policiais militares e são deputados, em uma dessas trocas de informação, um companheiro do Nordeste falou que isso seria uma boa ideia. Agora está indo para sanção do governador e eu estou muito otimista, principalmente pelo apoio que a sociedade deu ao projeto”, relata.

Segundo ele, a ideia foi bem recebida pela população, principalmente nas redes sociais. Com relação às críticas, declarou entender as opiniões, mas “prefere ficar ao lado da sociedade”.

“Eu respeito a visão de todos, mas ninguém pode deixar de respeitar a minha visão de profissional de segurança pública. Hoje a sociedade é refém de criminosos que praticam esses crimes contra as nossas crianças. É um crime que as pessoas precisam entender que não cessa apenas com a condenação penal, mesmo punido, mesmo condenado, essas pessoas vão voltar a cometer crimes as nossas crianças”, declarou.

O advogado criminalista, ainda assim, relata que falta, ao projeto, estudos sobre a aplicação em outros locais.

“Acredito que a intenção seja boa, porque todos nós temos interesse de combater esse tipo de crime. O que precisa ser feito é, talvez, pegar a experiência de outros países, como por exemplo o próprio Estados Unidos e verificar quais os efeitos dessa lei lá. Foi positivo, não foi, na verdade é isso que acaba faltando”, concluiu.

O projeto, agora, segue para apreciação do governador, Reinaldo Azambuja (PSDB). O texto afirma que o cadastro deve ter, \'no mínimo\': dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e da vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.

Caberá à Sejusp (Secretaria estadual de justiça e segurança pública), de acordo com o texto, a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao cadastro.

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Fonte: Jornal Midiamax


A criminalização midiática do sex offender: a questão da lei“Você tem o Direito de saber que seu vizinho foi processado ou condenado criminalmente por crime sexual? A nossa primeira resposta é sim, afinal de contas parece que o Estado deve informar as pessoas sobre os riscos que correm. O medo, o receio, a angústia, o caldo emocional carregado em face do caso de Megan, a menina morta que leva o nome da Lei, indicam que essa perspectiva seria proveitosa. Com ela, dizem, pode-se tomar medidas de cautela com os sex offenders. A péssima notícia é que os dados estatísticos, depois de mais de 10 (dez) anos de aplicação da Lei, demonstram para a irrelevância da medida, bem assim de seus enormes custos monetários e emocionais.” 

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Imagem Ilustrativa do Post: Child Prisoner // Foto de: rudy0help // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/martinruddock/5312389656/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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