O STJ decidiu por unanimidade que quando ocorre erro no sistema eletrônico do tribunal na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa, conforme artigo 223, parágrafo 1º do CPC/2015, para afastar a intempestuvudade do recurso.
De acordo com o colegiado, a falha por informação equivocada no sistema eletrônico deve ser levada em consideração para a aferição da tempestividade do recurso.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: Dun.can // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/duncanh1/23620669668/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/