Erro no sistema eletrônico da Justiça pode configurar justa causa para afastar intempestividade do recurso

18/04/2022

O STJ decidiu por unanimidade que quando ocorre erro no sistema eletrônico do tribunal na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa, conforme artigo 223, parágrafo 1º do CPC/2015, para afastar a intempestuvudade do recurso.

De acordo com o colegiado, a falha por informação equivocada no sistema eletrônico deve ser levada em consideração para a aferição da tempestividade do recurso.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: Dun.can // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/duncanh1/23620669668/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura