Erro médico: erro técnico e erro de raciocínio

23/01/2023

O erro médico é frequentemente judicializado. Na via cível, quando se postula indenização por danos ocorridos. E também no âmbito criminal, quando há tipificação na legislação penal vigente. Na esfera administrativa, é possível processar o profissional em razão de eventual descumprimento da ética médica. Ou seja, a responsabilização pode ser tríplice.

Neste sentido, é importante saber a conceituação adequada.

Erro médico é todo e qualquer ato que viola a legislação e, principalmente, causa dano/prejuízo. É um conceito amplo.

O erro técnico é mais específico, pois se refere a questões da prática médica.

Groopman faz importante observação sobre o tema:

Durante muito tempo acreditei que os erros que cometemos na medicina fossem basicamente técnicos – prescrever a dose errada de um medicamento, fazer uma transfusão de sangue incompatível, marcar uma radiografia de um braço ‘direito’ em vez de ‘esquerdo’. Mas como cada vez mais as pesquisas revelam, os erros técnicos são responsáveis por apenas uma pequena parcela de nossos diagnósticos e tratamentos errados. A maioria dos erros é de raciocínio equivocado. E parte do que provoca erros cognitivos são nossos sentimentos internos, aqueles que não admitimos imediatamente e que se muitas vezes nem sequer reconhecemos.[1] 

O erro de raciocínio pode ocorrer na forma de “erro de representatividade: seu raciocínio é guiado por um protótipo; portanto, deixa de considerar possibilidades que contradizem o protótipo, atribuindo desse modo os sintomas à causa errada.”[2] 

Outra forma de erro médico muito comum é o “erro de atribuição: quando os pacientes se encaixam em um esteriótipo negativo.”[3] 

Tal reflexão indica a relevância na forma de pensar o ato médico. Vale dizer, após a anamnese, o profissional deve fazer a interpretação adequada e apresentar a conclusão correta para o fato ou caso clínico. 

É claro que a medicina não é considerada uma ciência exata[4]. Mas a interpretação deve ser a mais científica possível, sob pena de permitir discussão do ato e eventual prática de erro médico, nas suas múltiplas possibilidades.

 

Notas e referências

[1] GROOPMAN, Jerome. Como os médicos pensam. Tradução Alexandre Martins. Rio de Janeiro, Agir, 2018, p. 49/50.

[2] GROOPMAN, Jerome. Como os médicos pensam. Tradução Alexandre Martins. Rio de Janeiro, Agir, 2018, p. 53.

[3] GROOPMAN, Jerome. Como os médicos pensam. Tradução Alexandre Martins. Rio de Janeiro, Agir, 2018, p. 54.

[4]     COEN, Daniele. L’arte della probabilità: certezze e incertezze della medicina. Raffaella Cortina Editore: 2021.

 

 

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