Erro grosseiro de sistema não obriga empresas a emitir passagens compradas a preço muito baixo

16/06/2020

O STJ negou provimento ao recurso de um casal e manteve a decisão que conclui que o site de passagens de uma companhia aérea não eram obrigados a se responsabilizar pela emissão de bilhetes reservados a preços baixíssimos, devido à falhas no site.

O colegiado levou em conta que a cobrança foi cancelada dois dias depois e não veio na fatura do cartão de crédito, sendo assim, ser impossível a emissão dos bilhetes de viagem, já que foi um erro grosseiro do sistema.

 

Fonte: STJ

 

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