Entrevista: o autor Tiago Fachin fala sobre a obra "Ativismo Judicial Processual", publicado pela Editora Empório do Direito

25/08/2016

Por Redação - 25/08/2016

Tiago, fale sobre como escolheu o Direito e sobre sua trajetória profissional.

Em meio a tantas possibilidades a opção pelo curso de direito foi a mais confiável. Sem tradição familiar ou pressão deste ou daquele lado. Até então tudo ok, tudo "bem". O "problema" ainda estava por vir. Certamente o start veio da academia. No contato com alguns pontuais professores/pesquisadores que, insatisfeitos com a pasteurizada e plastificada clássica transmissão de conteúdo, declaradamente disseram não ao old way e implantaram a desconfortante semente da dúvida. A dúvida germinou e se tornou um abismo irriquieto que me levou a cursar três cursos de pós-graduação lato senso e um estrito senso. O "problema" é que ela só aumenta. As respostas, ao menos nas ciências humanas, (in)felizmente não vem da habilidade ou não de se manipular um ábaco.

Qual a proposta do livro "Ativismo Judicial Processual", publicado recentemente pela Editora Empório do Direito?

A proposta do livro Ativismo Judicial Processual foi de trabalhar com o fenômeno do ativismo judicial sobre uma toada diferente; a iniciativa do juiz na formulação dos argumentos e na produção da prova no âmbito de um processo jurisdicional democrático. Além disso, a obra intenta identificar e delinear os temas propedêuticos a fim de se perscrutar acerca das perspectivas do ativismo judicial processual no Brasil e no Direito da União Europeia, cujo agasalhamento em um modelo democrático de processo é a pedra de toque.

Quais as motivações para escrever sobre este tema?

Das contendas que se ocupa o direito processual civil, possivelmente aquela que trata da relação entre as partes e o juiz é das mais relevantes, tendo rendido um sem número de páginas sobre o tema, estando a discussão sobre o correto balanceamento entre a ação e a inércia judicial longe de um consenso. Se o juiz de hoje pode/deve ser processualmente ativo, e em qual medida, para que o processo cumpra sua finalidade ou mesmo para que seja feita – UTOPICAMENTE – justiça, é questão deveras complexa, na medida em que o direito processo civil contemporâneo, diuturnamente remendado aqui e acolá, demanda recorrente exercício intelectivo. Mas a principal motivação veio da rotina forense cuja proximidade me é particular em razão do cargo de Juiz de Direito que exerço. E na minha rotina vejo cotidianamente manifestações de amor e ódio à postura do juiz, tendo esta particular e pontual incongruência brotado o instigante desafio de investigar o ativismo judicial processual.

Conte como foi o processo de pesquisa para escrever.

A pretensão da pesquisa foi de investigar sobre o direito brasileiro e o da União Europeia, condensada em um único trabalho, a fim de cotejar as realidades e perspectivas de cada qual, ambicionando trazer à baila o antagonismo transfronteiriço acerca dos limites da atuação dos magistrados na buscas das provas. Assim, a pesquisa materializou-se parte junto à UNIVALI, parte na Universidade do Miño, em Portugal.

Quais as principais conclusões adquiridas com a obra?

Com a mirada no tema proposto, o resultado da pesquisa demonstrou a falibilidade do quadro conceitual do século antecedente, que reduzia o processo a uma relação jurídica concebida como engrenagem na qual o Estado-juiz impunha sua posição de superioridade, relegando a segundo plano o debate processual. Partindo de uma recomposição dos conceitos de jurisdição, processo e procedimento a partir da contribuição de Elio Fazzalari, verificou-se que as decisões judiciais (provimentos) devem ser pautadas em argumentos jurídicos oriundos da participação simétrica dos envolvidos, com paridade de armas e observância efetiva do contraditório. Malgrado não haver consenso no discurso dos processualistas no que pertine ao tema proposto, o que certamente causaria espécie, os elementos investigados e alinhavados demonstram que há efetivo contraditório, na concepção de um processo compreendido como procedimento em contraditório, quando o juiz prepara e conduz o iter procedimental respeitando (rememorando, alertando e sempre relembrando) o direito processual das partes – quem quer que sejam – de modo a levar em consideração todas as questões de fato e direito relevantes suscitadas, com o objetivo de que o desfecho seja justificado pelo que fora construído de forma interligada por todos os envolvidos, sem olvidar os limites desta atuação. Esta é a identificação correlata de um processo jurisdicional democraticamente assentado em premissas verdadeiramente discursadas no âmbito de um Estado Democrático de Direito.

Fale sobre os planos para futuras publicações.

Nada concreto, ainda. Contudo, planejo aprofundar os estudos sobre as pinceladas que compilei nesta obra, a fim de densificar o conteúdo e as conclusões aqui muito modestamente lançadas. Ou não! Afinal, a intermitente e frenética mudança de paradigmas, pulsante desde a base conceitual das teorias jurídicas até o R.P.G (realinhamento postural global) dos gamers do UFC jurídico, não pode ser olvidada. De toda forma, a pretensão acadêmica imediata encontra polaridade na teoria do peixe no aquário redondo, cujo mote, em suma, repristina a certeza de que devemos duvidar se estamos vendo, falando, escrevendo, afirmando e criticando, ou seja, vivendo, com olhos de presbita (popular vista cansada), acomodados dentro de uma realidade desfocada, desgastada, preguiçosamente estática.


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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