Por Redação - 06/10/2016
1. Qual a proposta do livro "O Princípio da paridade de armas no Processo Penal", publicado recentemente pela Editora Empório do Direito?
A proposta da obra é analisar a forma como a investigação criminal promovida pelo Ministério Público e pela defesa afeta o princípio da paridade de armas.
2. Quais as motivações para escrever sobre este tema?
A principal e inicial motivação foi a Proposta de Emenda à Constituição n. 37/2011 - a famigerada PEC 37 -, que intentava outorgar exclusividade às polícias judiciárias para a promoção de investigações criminais. Em meio ao desenvolvimento da pesquisa, a PEC acabou por ser massivamente rejeitada pela Câmara dos Deputados. Mais tarde, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover investigações criminais. Esse foi o ápice de uma trajetória histórica que se iniciou em 1985, com a Lei da Ação Civil Pública - que criou o Inquérito Civil Público, presidido pelo MP -, e que teve um importante capítulo com a promulgação da Constituição Federal, em 1988.
3. Conte como foi o processo de pesquisa para escrever.
Parti daqueles fatos cuja relevância histórica é mais destacada: a edição da Lei da Ação Civil Pública, a promulgação da Constituição Federal, a proposição e derrubada da PEC 37 e a votação do STF que referendou a investigação criminal pelo Ministério Público.
Com esse substrato fático, e sob a orientação do Professor Dr. Francisco Bissoli Filho - Procurador de Justiça do MPSC e meu orientador na confecção do Trabalho de Conclusão de Curso que originou a obra -, passei a refletir sobre algum aspecto acerca do qual ainda não havia profundas investigações acadêmicas. Tratou-se de uma tarefa difícil, uma vez que, em virtude da sua relevância e atualidade, o tema atinente à investigação criminal pelo Ministério Público vinha sendo muito explorado na doutrina processualista penal.
Passei, então, a escrever sobre a influência da investigação criminal pelo Ministério Público e pela defesa sobre a paridade de armas. Muito embora já houvesse considerável número de obras sobre os temas - investigação pelo Ministério Público, investigação pela defesa e princípio da paridade de armas -, todas elas os abordavam isoladamente. Procurei, então, promover a conjugação das matérias, de modo a apreciá-las conjuntamente.
4. Quais as principais conclusões adquiridas com a obra?
Concluí, inicialmente, que a paridade de armas não é, a despeito do que pode parecer, um equilíbrio estático. Muito pelo contrário, tal preceito leva em conta o dinamismo da persecução penal, que apresenta várias etapas - cada qual com as suas peculiaridades.
A partir dessa premissa, procurei sedimentar alguns conceitos sobre a investigação criminal. Cheguei, por exemplo, à conclusão de que há, sim, contraditório e ampla defesa na fase preliminar ou extrajudicial da persecução criminal - a investigação criminal -, ainda que de forma mitigada.
Além disso, procurei salientar a relevância das investigações promovidas pela defesa, que são significativas sobretudo em casos que envolvem crimes do colarinho branco.
Também busquei evidenciar que há situações, ao longo da persecução penal, em que o equilíbrio da paridade de armas pende em favor de algum dos polos processuais - acusação ou defesa -, o que é natural.
Assim, a partir desses fundamentos, cheguei, ao final, à conclusão de que a investigação criminal promovida pelo Ministério Público não viola a paridade de armas.
5. Fale sobre os planos para futuras publicações.
Pretendo seguir a pesquisa atinente ao tema do livro. Desejo explorar, mais especificamente, a relevância da investigação criminal defensiva, que carece de regulamentação legal e deve ser garantida - pelo menos oportunizada - a todos os réus, sejam eles pobres ou ricos.
Além disso, hoje sou mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito na UFSC, sob a orientação do Professor Dr. Everton das Neves Gonçalves e a coorientação do Professor Dr. Alexandre Morais da Rosa. Minhas pesquisas abordam a Análise Econômica do Direito e a sua aplicação ao fenômeno criminal.
Assim, naturalmente, também penso em desenvolver futuras publicações nas quais eu promova investigações, sob uma óptica econômica, do fenômeno criminal, particularmente no que toca à criminalidade econômica e do colarinho branco, como é o caso dos delitos tributários.
6. Alguma consideração que julgar pertinente.
Eu não poderia deixar de agradecer à Editora Empório do Direito, que tão gentilmente viabilizou a publicação do livro "O Princípio da paridade de armas no Processo Penal", assim como de tantas outras investigações produzidas na Academia.
Penso que se trata de um importante incentivo à elaboração de trabalhos acadêmicos de qualidade e que, mais do que mero requisito para a colação de grau, sejam efetivas contribuições ao Direito brasileiro.
Além disso, é imprescindível registrar a relevância do Professor Dr. Francisco Bissoli Filho, que, muito além de ser meu orientador na elaboração do TCC, incentivou a publicação do livro e sempre constituiu figura acadêmica e profissionalmente inspiradora.
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