Entrevista com Taysa Matos, Autora e Colunista da Empório do Direito

13/08/2018

1. Dra. Taysa, qual a proposta do livro "Dignidade da Pessoa Humana: Estudos para Além do Direito"? O que podemos esperar para essa segunda edição do livro?

Este livro tem como objetivo demonstrar que a dignidade da pessoa humana é a mola mestra da afirmação dos direitos e da existência de uma teoria dos direitos humanos que não se desvincula nem retrocede, já que esses direitos são indispensáveis para a existência humana e seu aperfeiçoamento. A partir desse entendimento, nessa segunda edição, os mestrandos e doutorandos do Programa de Pós-Gradução da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), abordaram, em diferentes linhas de pesquisas, temas que demonstram que o direito tem como finalidade a realização dos valores mais essenciais do ser humano, a saber: a Dignidade da Pessoa Humana.

2. Quais as motivações para publicar uma obra sobre este tema?

A relevância do tema em questão, dignidade da pessoa humana, está em pressupor que todas as pessoas são dotadas de igual dignidade e direitos, devendo seus interesses – individuais e sociais – serem garantidos, independente da autoconsciência ou compreensão da própria existência, porque “um homem continua sendo homem mesmo quando cessa de funcionar normalmente.” (COMTE-SPONVILLE, 1999)[1], o que, portanto, lhes assegura valores universais que independe das diversidades sócio-culturais.

3. De que maneira a temática abordada contribui com a área jurídica?

A dignidade da pessoa humana tornou-se consenso ético do mundo ocidental. Ela está presente, implícita ou explicitamente, em inúmeros documentos nacionais e internacionais, bem como em decisões judiciais. Entretanto, mesmo presente nos ordenamentos jurídicos ainda é visível às dificuldades para sua utilização como um instrumento relevante e essencial na interpretação jurídica. Muitas vezes funcionando como mera referencia do entendimento individual do que seja dignidade ou do que seja digino para determinada classe de pessoas. Dessa forma, obras como essa contribuem para reafirmar a dignidade da pessoa humana como premissa jurídica social.

 4. Quais as principais conclusões adquiridas com a obra?

Certos que as multiplicidades de temas que guiam essa obra coletiva possam proporcionar um aprofundamento e manutenção do debate sobre as garantias e efetivações dos Direitos Humanos frente ao limitar da atuação do Estado, os autores, se propuseram a produzir uma obra coletiva que  destacasse o tema Dignidade da Pessoa Humana, nas suas diversas implicações, tratando o tema central não somente como um valor ou um sentimento de reconhecimento, mas, e principalmente, como um valor normativo supremo de toda sociedade.

 5. Fale sobre os planos para futuras publicações.

A primeira edição "Dignidade da Pessoa Humana: Estudos para Além do Direito" foi um grande sucesso. Temos certeza que a segunda não será diferente, pois a qualidade das pesquisas apresentadas superam todas as expectativas. Dessa forma, esperamos que possamos produzir várias outras edições sobre o tema.

 6. Você tem uma coluna no Site da Empório, Direito e Arte. Como você acha que a arte influencia o Direito?

O Direito possui múltiplos vieses/caminhos. Quando esses caminhos se distanciam do seu fim (o ser humano), torna-se técnico e “vazio”. Desse modo, a transversalidade no Direito torna-se  imprescindível para “olharmos e enxergarmos o outro” a partir do “todo” e não da “parte”. Por isso, para aplicar o direito é preciso muito mais que a norma. É preciso a vida!

A arte (independente de sua expressão), com toda sua roupagem de “humanidade” e vida, proporciona habilidades e transformações na compreensão do ser humano, indispensáveis para a desconstrução de dogmas jurídicos até então intocáveis. Dessa forma, podemos dizer que a Arte está no Direito como o Direito está na Arte.

 

 

Notas e Referências

[1]              COMTE-SPONVILLE, André. Pequeno tratado das grandes virtudes. São Paulo: Martins Fontes, 1999

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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