Entrevista com Rafael Wollf, autor da obra Crimes Ambientais e a pena privativa de liberdade: Um diálogo entre o direito ambiental e as ciências criminais

18/05/2022

A entrevista de hoje é com Rafael Wollf, autor da obra Crimes Ambientais e a pena privativa de liberdade: Um diálogo entre o direito ambiental e as ciências criminais

O livro está disponível para venda no site da Tirant!

 

 

1. Rafael, poderia falar um pouco sobre o tema do livro?

Bom, a obra trata de dois temas muito atuais: a pena privativa de liberdade e os crimes ambientais. Os efeitos preocupantes da degradação ambiental nos mostram que os delitos contra a natureza terão um espaço cada dia mais relevante na nossa pauta de preocupações. Assim, precisamos aprender a prevenir e reprimir estes delitos de forma eficiente. Portanto, é intuitivo que precisamos refletir se a pena privativa de liberdade é efetiva na prevenção e repressão destes delitos, pois esta tem sido a ferramenta utilizada globalmente para enfrentamento de outros desafios, como a Guerra às Drogas.

2. Como foi o processo de criação da obra?

Infelizmente, nosso país ainda é um pouco carente em termos de estatísticas, pelo que foi preciso buscar em outro ordenamento elementos que permitam concluir pela eficiência, ou não, da pena privativa de liberdade para prevenção e repressão de delitos. Por esta razão, optei por cursar o doutorado no exterior, na Elisabeth Haub School of Law at Pace University, instituição de ensino referência na temática ambiental, local onde pude aprofundar a temática ambiental. Nos Estados Unidos da América, encontrei também um acervo estatístico que me permitiu individualizar com melhor precisão os pontos positivos e negativos de pena privativa de liberdade, de sorte a apontar em que hipóteses o seu uso seria frutífero para tais delitos..

3. Como a obra pode contribuir para o meio jurídico?

Acredito que a obra pode ser muito esclarecedora em muitos pontos. Primeiramente, ao lançar luzes sobre a relevância da prevenção e repressão dos crimes ambientais. Ao contrário do que muitos pensam, estes não são delitos de menor importância e suas consequências são bastante danosas ao tecido social, a justificar o uso do direito penal. Em um segundo momento, o livro é bastante instrutivo ao analisar a efetiva capacidade da pena privativa de liberdade em obstar a prática de novos crimes pelo apenado ou por terceiros, bem como sobre sua capacidade de ressocializar (reforçando a necessidade de investimento em educação e trabalho para fins de alcançar tal desiderato). Da mesma forma, o livro aborda a questão econômica, alertando para os altos custos para privação de liberdade, elemento que deve ser considerado, mormente diante da notória carência orçamentária. Com base nestes dados, o livro tenta apontar em quais hipóteses a pena privativa de liberdade seria eficiente para prevenir e reprimir delitos ambientais. É o tema do último capítulo, por sinal. Acho que acabei fazendo um passeio interessante sobre o sumário da obra.

4. Qual a importância de debater esse tema?

A pena privativa de liberdade, como dito, envolve altos custos ao Erário. Assim, como todo investimento estatal, temos que obter a melhor eficiência possível, dentro das nossas limitações orçamentários. Da mesma forma, sobretudo nos tópicos em que precisamos uma resposta urgente por parte do aparelho estatal, tal como ocorre no caso dos crimes ambientais, a eficiência das penas precisa ser discutida com base em elementos concretos. Por tudo isto, o livro se justifica como suporte para um debate imprescindível por parte dos operadores do direito.

5. Qual aprendizado o Doutor teve ao estudar, escrever e analisar o tema?

O principal aprendizado foi a necessidade de nos mantermos abertos aos fatos. Quando se faz uma pesquisa acadêmica, devemos iniciar com uma pergunta, sem esperar determinada resposta. Afinal, pesquisas despidas de preconceito podem de gerar respostas surpreendentes, tal como ocorrido neste livro. Espero que os leitores gostem.

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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