A entrevista de hoje é com o autor Filipe Maia Broeto, autor da obra Crime Organizado: Comentários à Lei 12.850/2013 (de acordo com o Pacote Anticrime), que já está disponível para venda no nosso site!
1) Filipe Maia Broeto , poderia falar um pouco sobre o tema do livro?
Trata-se de tema que está sempre em voga, notadamente depois da Lei 12.850/13, que disciplinou a matéria e o conceito de “Organizações Criminosas” ou “Crime Organizado”. Na obra, buscamos comentar, de forma crítica, artigo por artigo, bem como trazer para a pesquisa as melhores referências, doutrinárias e jurisprudenciais, acerca de tão complexa temática.
2) Como foi o processo de criação da obra?
O processo de criação surgiu a partir de nosso contínuo estudo sobre o tema, somado às inquietações que os casos práticos nos apresentavam.
Importante mencionar que demos início ao livro no começo da pandemia, o que tornou o trabalho ainda mais desafiador.
3) Como a obra pode contribuir para o meio jurídico?
Bem, buscamos trazer na obra a bibliografia mais aprofundada, os últimos julgados acerca da referida Lei e, o que é mais importante, não nos olvidamos de fazer críticas a algumas correntes e precedentes que, a nosso ver, não são compatíveis com um direito penal típico de um Estado Democrático de Direito. Além das críticas, ousamos propor soluções mais adequadas ao tratamento da temática, buscando, assim, avançar nas discussões de assuntos polêmicos da Lei das Organizações Criminosas.
4) Qual a importância de debater esse tema?
Pensamos que a importância de discutir o tema se relaciona com a expansão do direito penal e as novas formas delitivas. Num contexto globalizado e altamente tecnológico, típico das sociedades de risco, ganham destaque os crimes praticados por várias pessoas, as quais nem sequer precisam estar no mesmo espaço geográfico, sobretudo em razão de novos tipos penais ou novas formas de praticar velhos tipos (através da internet, v.g.). Assim, percebemos que, com essa nova realidade, o instituto do concurso de agentes, por exemplo, foi relegado a um plano secundário, cedendo espaço para a tão comentada Lei de Organizações Criminosas.
Nesse sentido, analisar os limites conceituais de organização criminosa, por exemplo, é algo que buscamos fazer na obra, a fim de evitar a banalização de tão gravoso crime, que muitas vezes é imputado de forma totalmente desproporcional e equivocada. Há situações em que existe mero concurso de agentes; outras, em que se tem, no máximo, uma associação criminosa. Por isso, ter dimensão do espectro de abrangência do tipo de injusto da Organização criminosa é conditio sine qua non para uma racionalização do Direito Penal, que deve funcionar sempre e sempre como a ultima ratio do sistema de controle social.
5) Qual aprendizado você teve ao estudar, escrever e analisar o tema?
Ao estudar, escrever e analisar o tema, por mais engraçado que possa parecer, aprendemos que mais devemos estudar, analisar e escrever... Explicamos: há no atual contexto doutrinário forte movimento no sentido de se repetir o que já foi dito de forma, às vezes, irrefletida. Quando não se repete o que algum doutrinador já disse, costuma-se dizer que “o tema está pacificado, porque assim decidiram os tribunais”. Ora, o papel da doutrina, notadamente num contexto de alto índice informacional, é criticar posturas e correntes, lembrando sempre que o Direito é ente que possui essência, forma e conteúdo.
À doutrina não basta colacionar julgados para dizer como a matéria está a ser tratada. Pensamos que a ela cabe, sobretudo, direcionar — ou, em melhor termo, orientar — os julgados, dando-lhes caminho sólido, coerente e racional, lembrando, sempre, que o Direito não é aquilo que os tribunais dizem que é. O Direito é algo maior, que não pode ficar na dependência das vicissitudes inerentes ao próprio tempo, cuja velocidade tem evoluído sobremaneira nesta sociedade pós-moderna.