Entrevista com Marcio Barandier, autor da obra Lei Anti Crime? – Estudo do IAB sobre os Projetos de Lei 38/2019, 881/2019 e 882/2019

30/08/2019

A entrevista de hoje é com Marcio Barandier, autor da obra "Lei Anticrime? – Estudo do IAB sobre os Projetos de Lei 38/2019, 881/2019 e 882/2019", que está sendo lançada pela Editora Tirant Lo Blanch. 

 

1. Dr. Marcio, qual a proposta do livro "Lei Anticrime? – Estudo do IAB sobre os Projetos de Lei 38/2019, 881/2019 e 882/2019"?

O livro reúne os trabalhos de 23 membros da Comissão de Direito Penal do IAB sobre cada uma das 19 Medidas propostas nos Projetos de Lei indicados visando a alteração de uma só vez de 14 leis. Esse “Pacote”, denominado pelo Governo Federal de “Projeto de Lei Anticrime”, está em discussão no Congresso Nacional e o minucioso estudo jurídico da Comissão de Direito Penal representa a posição oficial do IAB sobre as diversas matérias nele tratadas.

 

2. Quais as motivações para publicar uma obra sobre este tema?

Acreditamos que um trabalho de fôlego e de qualidade como esse merecia o registro em livro. O tema, ou melhor, os temas são muito atuais e um tanto controvertidos. Além do mais, na minha visão, pelas matérias enfrentadas, não há risco da obra se tornar datada, independente da aprovação ou não das alterações legislativas. As controvérsias certamente permanecerão após o processo legislativo, inclusive, no caso de aprovação parcial ou total, durante o inevitável controle constitucional subsequente que o Judiciário terá de fazer.

 

3. De que maneira a temática abordada contribui com a área jurídica?

A temática é extremamente atual e a abordagem do nosso estudo é técnica, densa e com absoluta honestidade intelectual. É um trabalho jurídico muito amplo, com a pretensão de contribuir na discussão dos graves temas enfocados.

 

4. O que a obra deseja passar ao leitor sobre a importância desse assunto?

A obra, além da abordagem jurídica e criminológica mais técnica, expressa também a grande preocupação de alertar, num momento delicado pelo qual passa o País, que essas alterações legislativas propostas não reduzirão a criminalidade, não diminuirão a insegurança pública, mas trarão terríveis efeitos colaterais, como a drástica redução da segurança jurídica a partir de um processo penal extremamente autoritário e, em especial, o aumento exponencial do já existente superencarceramento, acirrando o caos penitenciário e fortalecendo as facções criminosas violentas.

 

5. Qual é a maior dificuldade de falar sobre esse tema? 

Há uma forte crença popular no recrudescimento do direito penal como solução para a criminalidade de um modo geral, sobretudo a criminalidade violenta, apesar da experiência histórica mundial desmentir tal relação. Alguns políticos promovem esse populismo penal. O governo federal aproveitou o momento de crise generalizada para tentar implementar mudanças radicais na legislação penal que somente contribuirão para torna-la extremamente mais autoritária e aumentar exponencialmente a já existente superpopulação carcerária. Para tanto, usa estratégias de marketing, entre elas a denominação “Projeto de Lei Anticrime”, que tem por objetivo transmitir a falsa ideia de que os seus críticos seriam “a favor do crime”, como se existisse alguma lei “pró-crime”. O pacote legislativo é inteiramente voltado para aumentar o encarceramento, dificultar liberdade e restringir os meios e oportunidades de defesa do acusado. É uma fórmula fracassada, muito semelhante à da Lei de Crimes Hediondos no início dos anos 1990. São propostas inconstitucionais, com má técnica legislativa e que provavelmente levarão a um resultado contrário ao anunciado como objetivo, ou seja, as facções criminosas violentas, quase todas originadas nos presídios, sairão fortalecidas com o aumento da população carcerária e do caos penitenciário.

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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