Entrevista com João Pedro Leite Barros, autor de Arbitragem Online

11/07/2019

A obra de João Pedro Leite Barros já está disponível para compra no nosso site!

 

1 - João Pedro , qual a proposta do livro "Arbitragem Online em Conflitos de Consumo"?

            A obra tem como escopo introduzir no Brasil a ideia já consolidada na União Europeia de que a arbitragem online em conflito de consumo não é somente um meio alternativo, mas a solução para dirimir conflitos de consumo, ao proporcionar resultados mais simples, céleres e pouco onerosos.

2 - De que maneira a temática abordada contribui com a área jurídica ?

            A resolução de boa parte das demandas consumeristas através da arbitragem online terá efeitos benéficos e imediatos para sociedade.

            Para o consumidor, a certeza da celeridade processual, isto é, ter a possibilidade concreta de dirimir sua demanda em até 30 dias (se adotarmos a experiência europeia). Por óbvio, tenta-se inicialmente a conciliação ou mediação; não logrando êxito, o árbitro prolataria a sentença arbitral dentro do prazo estipulado. Relembrando que esse prazo é próprio, sob pena de eventuais sanções aos Centros de Arbitragem Online de Consumo.

            Para o fornecedor, a cultura pela necessária e rápida resolução do conflito da empresa criaria um ambiente mais favorável aos negócios e à própria imagem da empresa perante o mercado financeiro. Só para se ter uma ideia, mais de 22 mil empresas são aderentes voluntárias ao Centros de Arbitragem de Consumo de Lisboa. Esse modelo foi adotado em Portugal desde 1989, e recentemente aperfeiçoado pela Plataforma de Resolução de Litígios em Linha elaborada pela União Europeia.

              Por fim, é importante frisar que o grau de satisfação das pessoas quando utilizam esse tipo de mecanismo alternativo de resolução do litígio atinge 82% , seja pela praticidade ou pelo custo reduzido, sendo, por consequência, elevado o índice de reincidência no uso dessa ferramenta pelo consumidor.

3 - Quais os pontos jurídicos que serão tratados na obra?

            Ao longo da obra, são delineados os desafios atinentes ao direito aplicável em sede de arbitragem online, a mitigação do requisito da competência territorial em sede de conflito virtual de consumo, o lugar da arbitragem, os custos envolvidos e a audiência arbitral por videoconferência.

4 - De que forma poderíamos implementar essa ideia no Brasil ?

A Plataforma Consumidor.gov deu o primeiro passo crucial nessa jornada: promoveu o approach necessário entre fornecedores e consumidores para diálogo e a resolução de conflitos.

            Contudo, precisamos avançar ainda mais. A arbitragem online em conflito de consumo pode ser implementada de diversas formas, seja por intermédio da própria Plataforma Consumidor.gov, seja através dos Procons ou até mesmo das Câmaras Privadas já existentes e referendadas pelos Tribunais.

A construção da melhor solução passa, inevitavelmente, pelo aprofundamento da temática da arbitragem online em conflito de consumo entre os atores jurídicos. Espero que essa obra seja o ponto de partida nessa virada importante para o Brasil.

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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