A obra Teoria do Domínio do Fato ainda não está disponível para venda no nosso site. Mas essa entrevista é só um gostinho do que o livro está trazendo.
Fica ligado no site e acompanhe as promoções ;)
1) Dr. Henrick, pode falar um pouco sobre o tema do livro?
Tendo em vista que o Código Penal Brasileiro dispôs de forma notadamente vaga acerca do assunto concurso de pessoas, a doutrina sentiu a necessidade de se debruçar sobre o referido tema, a fim de solucionar as relevantes dúvidas deixadas pela atuação lacônica do legislador.
Nesse cenário de instabilidade, houve a intensificação da atuação jurisprudencial e a teoria restritiva objetivo-formal, majoritariamente adotada no Brasil, foi paulatinamente cedendo espaço para a teoria do domínio do fato, sobretudo quando do julgamento da Ação Penal n.º 470, pelo Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim, diante da importância que vem galgando a teoria do domínio do fato na jurisprudência e doutrina brasileiras, após se examinar os conceitos essenciais para o estudo do concurso de pessoas no Brasil, buscou-se aprofundar a análise do pensamento de Claus Roxin, traçando a genealogia, formas de manifestação e não aplicação da teoria desenvolvida pelo autor alemão.
2) Como foi o processo de criação do livro? E escolha do que seria falado na obra?
A elaboração da obra se deu durante a finalização do curso de pós graduação “lato sensu” em Direito Penal e Direito Processual Penal, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP/DF, havendo sido eleito o aludido tema, em virtude da relevância que ostenta o pensamento do autor Claus Roxin na doutrina penal doméstica, bem como a recorrente aplicação descontextualizada de sua teoria pelos Tribunais Pátrios.
3) De que forma o título pode contribuir para o nosso meio jurídico?
Conhecer a teoria do domínio do fato é primordial a quem estuda as ciências criminais, mormente em termos de organizações criminosas e demais aparatos organizados de poder, por meio dos quais, então, os responsáveis pela emissão de ordens ilegítimas e seus integrantes compõem uma estrutura hierarquizada com atuação às margens da lei.