Entrevista com Henrick Lôbo, autor de Teoria do Domínio do Fato

20/12/2019

A obra Teoria do Domínio do Fato ainda não está disponível para venda no nosso site. Mas essa entrevista é só um gostinho do que o livro está trazendo.

Fica ligado no site e acompanhe as promoções ;)

 

1) Dr. Henrick, pode falar um pouco sobre o tema do livro?

Tendo em vista que o Código Penal Brasileiro dispôs de forma notadamente vaga acerca do assunto concurso de pessoas, a doutrina sentiu a necessidade de se debruçar sobre o referido tema, a fim de solucionar as relevantes dúvidas deixadas pela atuação lacônica do legislador.

Nesse cenário de instabilidade, houve a intensificação da atuação jurisprudencial e a teoria restritiva objetivo-formal, majoritariamente adotada no Brasil, foi paulatinamente cedendo espaço para a teoria do domínio do fato, sobretudo quando do julgamento da Ação Penal n.º 470, pelo Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim, diante da importância que vem galgando a teoria do domínio do fato na jurisprudência e doutrina brasileiras, após se examinar os conceitos essenciais para o estudo do concurso de pessoas no Brasil, buscou-se aprofundar a análise do pensamento de Claus Roxin, traçando a genealogia, formas de manifestação e não aplicação da teoria desenvolvida pelo autor alemão.

 

2) Como foi o processo de criação do livro? E escolha do que seria falado na obra?

A elaboração da obra se deu durante a finalização do curso de pós graduação “lato sensu” em Direito Penal e Direito Processual Penal, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP/DF, havendo sido eleito o aludido tema, em virtude da relevância que ostenta o pensamento do autor Claus Roxin na doutrina penal doméstica, bem como a recorrente aplicação descontextualizada de sua teoria pelos Tribunais Pátrios.

 

3) De que forma o título pode contribuir para o nosso meio jurídico?

Conhecer a teoria do domínio do fato é primordial a quem estuda as ciências criminais, mormente em termos de organizações criminosas e demais aparatos organizados de poder, por meio dos quais, então, os responsáveis pela emissão de ordens ilegítimas e seus integrantes compõem uma estrutura hierarquizada com atuação às margens da lei.      

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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