Entrevista com Cícero Dantas Bisneto, autor de Formas não Monetárias de Reparação do Dano Moral: Uma Análise do Dano Extrapatrimonial à Luz do Princípio da Reparação Adequada - #livrosdodia

12/02/2020

1. Dr. Cícero, qual a proposta do livro "Formas não Monetárias de Reparação do Dano Moral: Uma Análise do Dano Extrapatrimonial à Luz do Princípio da Reparação Adequada"? O que podemos esperar do livro?

A obra se propõe, em linhas gerais, a examinar a possibilidade do emprego, no direito brasileiro, de meios não monetários de reparação, tomando por base o ordenamento jurídico nacional, fazendo-se uso ainda da experiência alienígena para fins meramente comparativos, sem que tal circunstância implique na importação descontextualizada de institutos estrangeiros. Em que pese a predominância da resposta exclusivamente pecuniária no direito pátrio, a heterogeneidade das novas espécies de danos não patrimoniais torna imperativo, contudo, sejam repensados os meios pelos quais se busca a reparação das lesões imateriais suportadas, à luz da notória incapacidade da tutela meramente ressarcitória em recompor, ainda que parcialmente, o bem jurídico desrespeitado.

2. Quais as motivações para publicar uma obra sobre este tema?

O cotidiano da vida forense revela que o ressarcimento puramente monetário mostra-se insuficiente para tutelar adequadamente os casos de violações a danos morais. Na doutrina brasileira, contudo, não se encontram trabalhos que tratem o tema com profundidade, de forma que existe uma lacuna sobre o assunto na literatura jurídica nacional.

3. De que maneira a temática abordada contribui com a área jurídica?

Restou patenteado o entendimento de que a responsabilidade civil, especialmente no que concerne aos domínios do dano extrapatrimonial, deve guiar-se pelo princípio da reparação adequada, ofertando ao vitimado uma miríade de soluções, não apenas pecuniárias, com vistas a tutelar, de forma apropriada, os direitos da personalidade atingidos. À vista da profusão de situações danosas, impostas pelas tumultuosas relações sociais modernas, cumpre ao sistema de responsabilização oferecer mecanismos adequados à tutela de interesses existenciais, esquivando-se da simplista uniformização dos meios reparatórios comumente empregados, insuficientes a plenamente atender aos anseios da vítima.

4. Qual é o foco do livro? O que ele deseja passar ao leitor?

Busca-se demonstrar, com a presente obra, que a ausência de determinação explícita quanto ao método a ser utilizado na recomposição do bem jurídico violado, à luz do disposto no art. 927 do CC/02, longe de desembocar no afunilamento dos meios reparatórios, mediante o uso exclusivo da via monetária, impõe ao intérprete perscrutar, dentre o catálogo de opções ofertadas pelo sistema, aquela que se apresente mais adequada à reparação do direito da personalidade transgredido, bem assim que a utilização de meios não pecuniários de reparação não afasta integralmente a possibilidade de ser ministrado o remédio monetário, cabendo ao magistrado, no caso concreto posto à apreciação, avaliar em que medida a tutela específica logrou efetivamente recompor o bem existencial lesado, circunstância esta que influirá diretamente no montante a ser arbitrado.

5. Qual é a maior dificuldade de falar sobre esse tema? 

A ausência de obras específicas sobre o tema no direito brasileiro trouxe grandes dificuldades no desenvolvimento da pesquisa, tendo o autor que se socorrer largamente da doutrina estrangeira para fins de pesquisa. Outrossim, ante a reticência dos tribunais pátrios em aplicar soluções não monetárias na reparação de danos extrapatrimoniais, não se apresentou fácil a tarefa de encontrar julgados que tratassem da temática.

 

A obra "Formas não Monetárias de Reparação do Dano Moral: Uma Análise do Dano Extrapatrimonial à Luz do Princípio da Reparação Adequada", já está disponível para venda no nosso site.

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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