Entrevista com Arnaldo Rizzardo Filho, autor de Redes Empresariais e Organização Contratual na Nova Economia

09/12/2018

A entrevista de hoje é com o Dr. Arnaldo Rizzardo Filho, autor de Redes Empresariais e Organização Contratual na Nova Economia, lançamento da Editora Tirant Lo Blanch!

 

1 - Dr. Arnaldo, qual a proposta do livro "Redes Empresariais e Organização
Contratual na Nova Economia "? O que podemos esperar do livro?

A proposta é explicar como a nova economia se organiza através de redes contratuais. Os contratos, que na velha economia (até 1990) eram preponderantemente bilaterais e instantâneos, passam a ser multilaterais e de logo prazo. O mercado, que era individualista e competitivos, se subdivide para ser também coletivista, cooperativista e coordenado. Essas mudanças, dentre outras, indicam a necessidade de uma nova teoria de direito obrigacional e contratual para os contratos em rede da nova economia.

2 - Quais as motivações para publicar uma obra sobre este tema?

O livro está inserido na onda da nova sociedade e da nova economia ou, em outros termos, da sociedade em rede e da economia em rede. Assim como a sociedade de hoje não é a mesma do século xx, em face da revolução da internet, os contratos também não são os mesmo. A revolução da internet determinou uma total reorganização social, e isso reflete na formalização (contratação) dos negócios, que passa a ser em formato de rede.

3 - De que maneira a temática abordada contribui com a área jurídica?

A temática abordada é o primeiro passo para a criação das novas dogmática e disciplina de direito obrigacional e contratual. Na nova economia, as redes contratuais determinam que as tradicionais obrigações laterais seja tidas como obrigações principais. Apenas essa afirmação já determina um revisão da teoria de direito obrigacional. Se, tradicionalmente, os contratos são fontes das obrigações principais de dar e fazer, os contratos da nova economia são fontes de obrigações derivadas da probidade e da boa-fé objetiva e da função social, como a cooperação, que era tradicionalmente obrigação  lateral. Além dessa virada no direito obrigacional, os novos contratos da nova economia determinam a total releitura das cláusulas gerais dos contratos no código civil. Os contratos da nova economia são "contratos comerciais de adesão", e isso já é uma novidade digna de estudo aprofundado.

4 - Quais as principais conclusões adquiridas com a obra?

A principal conclusão é pela necessidade de se repensar e refundar as teorias de direito obrigacional e contratual de forma a terem como objeto de análise a contratação em rede, cuja materialidade é totalmente diversa dos tradicionais contratos que fundamentam as teorias de direito obrigacional e contratual, quais sejam, obrigações de dar (contrato de compra e venda) e obrigação de fazer (contrato de prestação de serviços).

5 - Qual é o foco do seu(s) livro(s)?

As contratação em formato de rede da nova economia.

 

 

Para adquirir a obra do Autor, clique aqui.

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura