ENTREVISTA COM ANDRÉ MACHADO MAYA, AUTOR DA ORALIDADE E PROCESSO PENAL

21/01/2021

A entrevista de hoje é com o autor André Machado Maya, criador da obra Oralidade e Processo Penal. Para adquirir a obra, clique aqui!

 

 

1) André, poderia falar um pouco sobre o tema do livro? Qual a importância de debater o tema da oralidade?

O tema da oralidade é central em todas as reformas legislativas em matéria penal, tanto na Europa, quanto na América Latina. O objetivo do processo penal é a reconstrução de um fato passado que aparentemente constitui um crime, para que ao final o juiz decida pela condenação ou pela absolvição. Isso pode ser feito de duas maneiras: oralmente ou por escrito. A tradição romano-germânica, que influenciou o sistema de administração de justiça do Brasil, é a forma escrita. O processo se materializa em uma longa investigação, onde tudo é reduzido a escrito e catalogado em um expediente em ordem cronológica. Isso gera como resultados burocracia, lentidão e afastamento entre o juiz e as partes, e entre o juiz e a prova. A qualidade da prova e da apreciação da prova, como consequência, é muito reduzida. Os movimentos de reforma legislativa apontam uma tendência de opção pela oralidade, em que o centro do modelo de administração de justiça são as audiências. Tudo se resolve em audiência, na presença do juiz e das partes. Os processos se resolvem mais rapidamente e a qualidade do seu resultado é infinitamente maior, posto que o juiz tem melhores condições de valorar a prova produzida na sua presença. Desde 2009 tramita no Congresso Nacional o Projeto de Reforma do Código de Processo Penal brasileiro. Esse é o momento para se refletir sobre a metodologia de administração da justiça penal no Brasil.

 

2) Como foi o processo de criação da obra?

O livro é resultado da pesquisa realizada no Doutorado em Ciências Criminais, concluída no ano de 2015 no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS, com fomento da CAPES. Nesses seis anos que se passaram, a tese amadureceu bastante e foi adaptada para o formato de livro. A partir de um curso realizado junto ao Centro de Estudos de Justiça das Américas (CEJA), em Santiago do Chile, e de visitas realizadas às instituições que atuam na administração da justiça penal no Chile, bem como de acompanhamento de audiências, foi possível trabalhar melhor alguns pontos relacionados à metodologia da oralidade. As pesquisas realizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) da Faculdade Superior do Ministério Público (FMP), onde leciono, e as atividades em parceria com a Faculdade Finis Terrae, de Santiago do Chile, também contribuíram significativamente com o aprimoramento do trabalho, que chegou ao ponto de publicação.

 

3) Como a obra pode contribuir para o meio jurídico?

O principal objetivo do livro é fomentar a reflexão sobre a importância da metodologia da oralidade para o processo penal. A baixa credibilidade do sistema de justiça criminal no Brasil é um indicativo de que é preciso um ajuste profundo. O Código de Processo Penal brasileiro data de 1941. Portanto, regula um relacionamento entre um Estado e uma sociedade que em nada se parecem com o Estado e a sociedade contemporâneos. Temos uma legislação fora do seu tempo. O livro pode contribuir com essa reflexão, tanto em âmbito acadêmico, quanto no ambiente da prática forense e, em especial, no plano político.

 

4) Qual aprendizado você teve ao estudar, escrever e analisar o tema?

O crescimento foi expressivo. Uma pesquisa de doutorado permite ao pesquisador um crescimento significativo, como resultado do contato com outras áreas do conhecimento. Para chegar na oralidade, foi preciso passar antes por temas como ciência política, poder, modelos de Estado e de administração da justiça. A questão da oralidade não é apenas uma técnica de audiência, mas abrange o sistema de administração de justiça penal no seu todo. Hoje é possível compreender o modelo na sua completude e identificar os problemas da persecução penal no Brasil.

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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