“Entre crises e desajustes, qual o projeto de futuro da proteção previdenciária brasileira?”

11/01/2024

Há muito, questões previdenciárias brasileiras ocupam midiático terreno social, de efusivos debates, recentes reformas, reflexões políticas, ativismo judicial, etc., notadamente sob o crítico olhar da ineficiência ao atendimento de todos.

Evidente que o cenário nacional é outro, com destaque do envelhecimento tardio; aumento das despesas previdenciárias; falhas estruturais; ausência de um amplo programa nacional previdenciário; informalidade e desempregos crescentes; sonegação; dentre outros.

Poderia aqui exibir singelas reflexões retrospectivas para descrever pontualmente grandes marcos recentes da pauta previdenciária, contudo, o foco deve conter outra direção, ou seja, no trajeto de enfrentamento ao caótico momento da Previdência Social Brasileira.

Neste olhar, dificilmente se encontrará uma demonstração otimista de pleno funcionamento do sistema, algo não visto há tempos, em que pese recentemente o contexto nacional ter politicamente produzido importantes reformas, tal qual àquela oriunda da Emenda Constitucional n.103 de 13/11/2019[1].

O texto reformador inovou o sistema jurídico previdenciário com polêmicas questões técnicas com inovações e supressões, aliás, cuja grande parte se encontra em pauta judicial na Suprema Corte no debate de suas constitucionalidades.[2]

Imaginou-se que o Parlamento Brasileiro, de forma exauriente, pudesse enfrentar o tema no modo e tempo adequados, com ampla participação acadêmica, inclusive, algo infelizmente que não ocorreu.

Os projetos político e econômico tiveram evidenciada primazia na questão, deixando em segundo plano o aprimoramento da previdência, aliás, uma constitucional e genuína técnica protetiva.

Nos dizeres de Wagner Balera: “A previdência Social é uma técnica de proteção que depende da articulação entre o Poder Público e os demais atores sociais. Estabelece diversas formas de seguro, para o qual ordinariamente contribuem os trabalhadores, o patronato e o Estado e mediante o qual se intenta reduzir ao mínimo os riscos sociais, notadamente os mais graves: doença, velhice, invalidez, acidentes no trabalho e desemprego”.[3]

E desde então o que se viu foi uma triste expansão de crises previdenciárias institucionais, aliás, sem uma aguardada programação de enfrentamento.

A excessiva judicialização previdenciária[4], a enorme fila de atendimento[5], falta de servidores[6], insegurança jurídica pelas constantes reformas[7], dentre outros nevrálgicos aspectos indicam um sistema cada vez mais frágil, inseguro e distante das premissas constitucionais.

O papel desta técnica previdenciária e sua idealizada justiça social são de grande relevância no dia-a-dia dos trabalhadores a ponto de se verificar que vários lares apenas sobrevivem com os benefícios previdenciários geridos pelo INSS.

Neste sentido: “92% dos aposentados recebem recursos do INSS[8].

Portanto, a pauta previdenciária restou aviltada nos últimos anos com a produção de inúmeros desafios e percalços dos aposentados, pensionistas e trabalhadores brasileiros, sabidamente beneficiários e titulares deste conquistado direito constitucional.

Por certo que é o sistema previdenciário nacional um dos mais complexos do mundo, diversificado, amplo e complexo, em sintonia com o terreno brasileiro, de heterogêneas condições econômicas, sociais, culturais, políticas, etc., justificando assim um necessário debate programado e também acadêmico (técnico) da questão.

Infelizmente o trajeto tem sido outro, isto é, de repercussão cada vez mais judicial de enfrentamento do tema e pouca mobilização social, fazendo com que, essencialmente, a entrega à sociedade trabalhadora tem sido unicamente de amargos frutos desta incontroversa inércia institucional.

A busca deveria ser pelo aprimoramento, aperfeiçoamento e evolução previdenciária, de modo a colocar em prática o projeto inovador e inclusivo de 1988, como maneira de receber, atender e entregar proteção a seus envolvidos.

Esses, dentre outros desejos, aguardados para serem vistos em um esperançoso futuro, sob inspiração democrática e na direção da Justiça Social, um fundante primado a ser perseguido por todos, como ponto de partida para os necessários ajustes e aguardadas soluções.

 

Notas e referências

[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm

[2] https://www.migalhas.com.br/quentes/398734/stf-volta-a-julgar-dispositivos-da-reforma-da-previdencia-de-2019

[3] BALERA, Wagner. Sistema de Seguridade Social. 5ª.ed.São Paulo: LTr, 2009. p.68.

[4] https://www.insper.edu.br/conhecimento/direito/desajustes-favorecem-judicializacao-previdenciaria/

[5] https://oglobo.globo.com/economia/epoca/inss-tem-fila-recorde-com-285-milhoes-espera-de-beneficio-equivalente-populacao-de-salvador-25449108

[6] https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concurso-inss-2022-deficit-impacto/

[7] https://cnts.org.br/noticias/reforma-da-previdencia-completa-um-ano-com-atrasos-e-filas-para-se-aposentar/

[8] https://br.financas.yahoo.com/news/92-dos-aposentados-recebem-recursos-do-inss-171148560.html

 

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