O TJSP condenou uma entidade a pagar danos morais coletivos por publicações que disseminam ódio contra a religião islâmica. O montante foi fixado em R$35 mil.
Nos autos, os réus publicaram em redes sociais conteúdo discriminatório e ofensivo às pessoas de fé islâmica. O desembargador relator do recurso, afirmou que houve abuso do direito de liberdade de expressão e veiculação de conteúdo apto a gerar intolerância religiosa.
Fonte: TJSP
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