Entendendo o que é um mestrado jurídico e um modelo de um projeto de dissertação jurídico

07/11/2022

O mestrado é um grau acadêmico com ênfase na formação de pesquisadores e professores universitários. Também conhecido como mestrado acadêmico, seu objetivo é primordialmente científico. No Brasil, dentro dos cursos stricto sensu, o mestrado é o primeiro degrau de especialização.

É um curso voltado para o aprimoramento profissional e pode ser usado para diversos objetivos. O mestrado é um tipo de pós-graduação e, como qualquer outra, oferece mais conhecimento da área explorada e do mercado de trabalho.

Quais os requisitos para se fazer um mestrado?

Ter concluído o ensino superior;

Ser fluente em alguma língua estrangeira;

Obter um tema definido para o projeto de pesquisa que fará durante o curso.

O que é avaliado antes de entrar no mestrado?

No processo de seleção é analisado o seu currículo e seu histórico escolar, ter boas notas, participação em pesquisas e estágios;

Você também precisará fazer provas de conhecimentos gerais e específicos;

Uma entrevista será realizada seguida da apresentação do seu projeto de pesquisa.

Algumas informações que você precisa saber sobre um curso de mestrado

Fazer um programa de iniciação científica já na graduação. Este é um ponto que é levado em consideração na hora da seleção das vagas para a modalidade.

Normalmente, esse tipo de curso costuma durar, em média, dois anos e conta com um professor que será o orientador da pesquisa apresentada ao final.

Você precisará ter comparecido a uma quantidade mínima de aulas e apresentar sua pesquisa para uma banca examinadora.

De certa forma, o mestrado também pode ser uma preparação para quem deseja ter o título de doutor, ou seja, realizar um doutorado. Afinal, um dos pontos principais para ser doutor é ter concluído o mestrado.

O que fazer para passar em um mestrado?

Preocupe-se com o Currículo Lattes

Seja proativo

Tenha o edital como um guia

Conheça bem o programa

Obtenha o máximo de informações sobre o curso

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Converse com um possível orientador

Estude para a prova escrita

Domínio de outra língua

Prepare-se para a entrevista

Não desista

Posso fazer mestrado sem ter feito especialização?

Sim. Qualquer pessoa que tenha terminado uma graduação e queira se dedicar ao ensino ou à pesquisa pode se candidatar a um curso de mestrado.

Posso fazer mestrado em qualquer área?

Sim, é possível ingressar em uma formação stricto sensu em uma área que não é mesma da sua graduação. Realizar mestrado ou doutorado em uma área diferente, além de ser uma oportunidade de adquirir conhecimentos completares, também pode ser um diferencial para a carreira.

Quanto custa em média um mestrado em uma instituição de ensino superior privada?

Os cursos de mestrado vão de R$ 33.937 a R$ 54.574 e duram dois anos. As mensalidades ultrapassam R$ 1.000 em todas as instituições consultadas e chegam a até R$ 2.274.

Vale a pena fazer um mestrado?

Os benefícios que um diploma de mestrado pode trazer mostram que vale sim a pena encarar mais um ou dois anos de estudos. E o mestrado não é só para quem quer seguir carreira acadêmica, como muita gente ainda pensa. Fazer mestrado é uma qualificação a mais para encarar o competitivo mercado de trabalho.

MODELO DE UM PROJETO DE DISSERTAÇÃO JURÍDICO:

A EDUCAÇÃO PRISIONAL COMO UM DOS INSTRUMENTOS DE RECUPERAÇÃO DE DETENTOS NA UNIDADE PRISIONAL DE BOM JESUS, ESTADO DO PIAUÍ, BRASIL

 

   CPF Nº:

 

              Linhas de Pesquisa (.................................................................................)

 

 

JULHO/AGOSTO - 2023

RESUMO

Este trabalho tem por objetivo demonstrar um panorama atual da situação em que se encontra o sistema educativo que é administrado na penitenciária de Bom Jesus, Estado de Piauí, Brasil, tendo como primeira hipótese examinar o papel da educação dentro do "Programa de Recuperação" na política de transformação e recuperação do condenado. Como segunda hipótese o ensino ministrado na escola com base na realidade local do condenado. O desenho desse estudo é não experimental, transversal, do tipo descritivo. Através da análise de diversos documentos, das experiências com os estudantes e de uma recopilação dos questionários com professores, detentos e gerente a respeito do sistema implementado que é o modelo de política pública para a educação aplicada na escola da prisão de Bom Jesus, tendo uma história recente, buscamos entre outras questões, compreender o papel que desempenha na educação básica na penitenciária, buscando descrever e analisar a relação entre a educação escolar e a recuperação dos presos. Ademais, o trabalho se determina a examinar a educação desenvolvida na prisão com base no próprio exame interno que foi realizado com os condenados a respeito do programa educativo de que eles participam. Dada a especificidade da questão e a atenção a escassa produção de literatura científica neste campo de estudo, acreditamos que este material pode contribuir para levantar a discussão no âmbito da educação penitenciária que existe até hoje, na realidade, a recuperação dos condenados tem sido uma preocupação para os advogados, cientistas sociais e psicólogos, quando deveria ser uma preocupação de toda a sociedade.

Tema/Problema de pesquisa/Justificativa

A prisão surgiu no fim do Século XVIII e princípio do Século XIX com o objetivo de servir como peça de punição. A criação de uma nova legislação para definir o poder de punir como uma função geral da sociedade, exercida da forma igual sobre todos os seus membros. Foucault (1987) diz que a prisão se fundamenta na “privação de liberdade”, salientando que esta liberdade é um bem pertencente a todos da mesma maneira, perdê-la tem, dessa maneira, o mesmo preço para todos, “melhor que a multa, ela é o castigo”, permitindo a quantificação da pena segundo a variável do tempo: “Retirando tempo do condenado, a prisão parece traduzir concretamente a ideia de que a infração lesou, mais além da vitima a sociedade inteira” (Foucault, 1987, p. 196).

O crescimento vertiginoso da população prisional e do déficit de vagas, a despeito dos esforços dos governos dos estados e da federação para a geração de novas delas, é por seu turno um elemento revelador de que a construção de novas unidades não pode mais ser o componente fundamental das políticas penitenciárias, senão que apenas mais um componente, dentro de um mosaico bem mais amplo. Pesquisas recentes estimam, por exemplo, que mais de 60% (sessenta por cento) da população prisional seja composta por reincidentes (talvez não no sentido técnico-jurídico do termo, mas no sentido de que saíram do sistema e a ele vieram a retornar, em situação de reinclusão), o que aponta, dentre outras coisas, para o papel absolutamente deficitário que vem sendo desempenhado pelo assim chamado tratamento penal, nas unidades prisionais do país. É bem verdade que entre a superlotação de estabelecimentos penitenciários e a qualidade desses serviços subsiste uma relação de mútua implicação. Mas ainda assim, restam ainda outros fatores que devem ser trabalhados junto à gestão dos sistemas penitenciários estaduais, como estratégias para torná-los melhores.

O nível educacional geralmente baixo das pessoas que entram no sistema carcerário reduz seus atrativos para o mercado de trabalho. Isso sugere que programas educacionais pode ser um caminho importante para preparar os detentos para um retorno bem-sucedido à sociedade. Reconhecendo essa possibilidade, a LEP determina que os detentos recebam oportunidades de estudo, garantindo-lhes, em especial, educação escolar primária. A lei também promete aos detentos treinamento vocacional e profissional.

A educação no sistema penitenciário é iniciada a partir da década de 1950. Até o principio do Século XIX, a prisão era utilizada unicamente como um local de contenção de pessoas, uma detenção. Não havia proposta de requalificar os presos. Esta proposta veio a surgir somente quando se desenvolveu dentro das prisões os programas de tratamento. Antes disso, não havia qualquer forma de trabalho, ensino religioso ou laico.

As superlotações, os envolvimentos de presos em organizações criminosas e a falta de pessoal, são os principais problemas enfrentados pelas penitenciárias brasileiras. Outro fator que estamos acostumados a ver nos noticiários é a questão das rebeliões em presídios, sempre com resultados lastimáveis de sentenciados que são mortos por seus próprios companheiros, funcionários e familiares de detentos transformados em reféns, resgates e fugas audaciosas e espetaculares realizadas por criminosos, e por fim, a incapacidade das autoridades em face de organizações de criminosos, cada vez mais presente nos Estados brasileiros.

Assistência ao Preso, ao Internado, ao Egresso e aos seus Dependentes faz referência a um movimento de promoção dos direitos dos apenados, internados, egressos, dependentes e familiares, criando condições para que estes possam exercer a sua autonomia. Esse processo deve ser mediado pela inclusão dos beneficiários na agenda das políticas públicas de governo e pelo apoio a ações de instituições públicas e privadas, de caráter permanente, que tenham como objetivo prestar atendimento aos beneficiários, na forma e nos limites da lei: material, jurídica, educacional, social, religiosa e principalmente à saúde ao egresso, após a edição do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Com efeito, a educação precisa transmitir significados presentes na vida concreta de quem se pretendem educar ou reeducar; de modo diverso, não produz resultado, aprendizagem.

Mediante a consciência reflexiva, simbólica, o homem desenvolve a linguagem, utilizando-se da palavra; dá sentido à vida, segundo os significados que advêm fundamentalmente dos símbolos, das palavras, dos nomes. Assim, os conceitos (símbolos) são necessários às experiências dos indivíduos em conexão à realidade. Logo, o processo da aprendizagem precisa mobilizar tanto os significados, os símbolos, quanto os sentimentos, as experiências a que eles se referem.

Na prisão, o trabalho, qualquer que seja sua tradução em atividades, é considerado educativo; a educação escolar, por sua vez, não é considerada trabalho intelectual.

A remição pelo estudo, no entanto, deve vir acompanhada de outras medidas que possibilitem e valorizem as atividades educativas no interior dos presídios.

A pesquisa é uma atividade voltada para a solução de problemas, através do emprego de processos científicos, e que parte de uma dúvida ou problema que com o uso do método científico busca uma resposta ou solução. 

Nossa pergunta do problema é a seguinte:

De que maneira a educação prisional pode se tornar um instrumento na recuperação de detentos na Unidade Prisional de Bom Jesus no Estado do Piauí, Brasil?

Esta pesquisa justifica-se da seguinte maneira: A educação é um dos instrumentos importantes na recuperação, muitos detentos têm baixos padrões de escolaridade. Uma parcela significativa não domina as competências básicas de leitura e escrita, esse baixo nível de escolaridade afetou suas vidas e pode ter contribuído para que cometessem delitos.

Os programas e projetos educacionais precisam ser desenvolvidos dentro das prisões para que se trabalhe a conscientização dos educandos ajudando a desenvolver seu senso de autovalorização. Pois um indivíduo que nasceu na miséria e por consequência não teve acesso a uma educação satisfatória ou a de nenhum tipo, não pode agir com discernimento em seus atos.

Fundamentação Teórica/Hipótese de Trabalho

Menos de 13% da população carcerária tem acesso à educação. Dos mais de 700 mil presos em todo o país, 8% são analfabetos, 70% não chegaram a concluir o ensino fundamental e 92% não concluíram o ensino médio. Não chega a 1% os que ingressam ou tenham um diploma do ensino superior. Apesar do perfil marcado pela baixa escolaridade, diretamente associada à exclusão social, nem 13% deles têm acesso a atividades educativas nas prisões, segundo dados levantados junto ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).

O quadro reflete a omissão do poder público em conflito com a legislação nacional e internacional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (BRASIL, Lei nº 9.394/1996), que regulamenta a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 208, inciso I, estabelece que toda a população brasileira tem direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito, sendo assegurada, inclusive, sua oferta para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria.

E a Lei de Execução Penal (BRASIL, Lei nº 7.210/1984) prevê a educação escolar no sistema prisional. Em seu artigo 17, estabelece que a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso. O artigo 18 determina que o ensino fundamental é obrigatório e integrado ao sistema escolar da unidade federativa. E o artigo 21 exige a implementação de uma biblioteca por unidade prisional, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos. a educação diminui significativamente a ocorrência de rebeliões dentro dos presídios, promovendo atividades de interação e reflexão que oferecem melhores perspectivas acerca do futuro. A adesão dos presos a uma modalidade de educação é ainda uma forma de reduzir o tempo da pena cumprida e, por consequência, uma maneira de diminuir a superlotação dos presídios. Isso porque a Lei de Execução Penal determina que 12 horas de frequência escolar equivalem a um dia a menos de pena.

A educação é um direito social assegurado pela Constituição Federal e consagrado na legislação internacional. No entanto, quando se trata da população encarcerada, tal direito parece não ter o mesmo grau de reconhecimento. Se é fato que as camadas pobres da população são privadas de vários direitos, entre eles, o direito a uma educação de qualidade, essa realidade torna-se ainda mais contundente e pior mais invisível ou naturalizada em se tratando de pessoas condenadas pelo sistema de justiça penal. No Brasil, em muitas instituições penais, a oferta de serviços educacionais é inexistente, insuficiente ou extremamente precária, o que se soma a regimes disciplinares e legais que não incentivam ou mesmo inviabilizam o engajamento de pessoas presas em processos educacionais.

O Estado de São Paulo concentra metade da população encarcerada do país e, nos últimos anos, assistiu à escalada da superpopulação, desumanização e desgoverno das instituições penitenciárias. Nesse sentido, não é apenas pertinente, mas urgente a formação de um grupo de trabalho permanente sobre educação nas prisões, para reunir e potencializar os esforços de pessoas e instituições dedicadas à promoção dos direitos humanos das pessoas presas e dos direitos educativos.

Presente desde os primórdios da prisão, a educação é arrolada como atividade que visa a proporcionar a reabilitação dos indivíduos punidos. Contudo, considerando que os programas da operação penitenciária se apresentam de forma premente a fim de adaptar os indivíduos às normas, procedimentos e valores do cárcere - afiançando, portanto, aquilo que se tornou o fim precípuo da organização penitenciária: a manutenção da ordem interna e o controle da massa carcerária - quais são as possibilidades para uma "educação autêntica, que não descuide da vocação ontológica do homem, a de ser sujeito" (FREIRE, 1979, p. 66).

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, isto é, são autoaplicáveis. Desta forma, os direitos e garantias não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pelo governo brasileiro e constante nos tratados internacionais (BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, parágrafos 1º e 2º, art. 5º, CF).

O sistema penitenciário necessita de uma educação que se preocupe prioritariamente em desenvolver a capacidade crítica e criadora do educando, capaz de alertá-lo para as possibilidades de escolhas e a importância dessas escolhas para a sua vida e consequentemente a do seu grupo social. Isso só é possível através de uma ação conscientizadora capaz de instrumentalizar o educando para que ele firme um compromisso de mudança com sua história no mundo. Sobre isso, Gadotti (1999) diz que “Educar é libertar [...] dentro da prisão, a palavra e o diálogo continuam sendo a principal chave. A única força que move um preso é a liberdade; ela é a grande força de pensar.”

O Brasil já coleciona experiências bem-sucedidas de ressocialização de presos através de parcerias de governos estaduais com organizações não-governamentais, igrejas e familiares dos presos, que tem como “ingrediente básico” a promoção de redes sociais alternativas.

A reabilitação dos indivíduos por meio do encarceramento, fruto da aglutinação desses saberes, funda-se em três grandes princípios: o isolamento, o trabalho penitenciário e a modulação da pena Foucault (1986). A partir deles tornou-se possível a edificação de um saber técnico-científico sobre os indivíduos, declinando o foco de ação do crime, para aquele que o cometeu. O indivíduo é o foco central da operação penitenciária, não o seu ato.

Tais princípios, desde o surgimento da pena de encarceramento, formaram os fundamentos a partir dos quais foram edificadas as máximas para uma adequada administração penitenciária, ou seja, que lhe proporcionariam a consecução das finalidades de punir e reabilitar o indivíduo transgressor. "Princípios de que, ainda hoje, se esperam efeitos tão maravilhosos, são conhecidos: constituem há 150 anos as sete máximas universais da boa condição penitenciária" (FOUCAULT, 1986, p. 221). São elas:

1ª) Correção - a prisão deve ter como função essencial a transformação do comportamento do indivíduo; a recuperação e reclassificação social do condenado;

2ª) Classificação - o indivíduo condenado deve ser isolado, primeiro em relação à sociedade, depois repartidos entre eles, a partir de critérios que envolvam idade, sexo, disposições e técnicas que se pretendam utilizar para que se processe sua transformação, bem como suas respectivas fases para operá-las; a pena deve ser não só individual, como individualizante;

3ª) Modulação das penas - a pena deve ser proporcional, de acordo com a individualidade dos condenados e com os resultados da terapêutica penal, com vistas a se processar sua transformação, prevendo progressos e recaídas inerentes deste processo;

4ª) Trabalho como obrigação e como direito - é considerado como uma das peças fundamentais para transformação e socialização dos detentos, que devem aprender e praticar um ofício, provendo com recursos a si e à sua família;

5ª) Educação penitenciária - deve ser preocupação diuturna do poder público dotar o indivíduo da educação, no interesse da sociedade, provendo sua instrução geral e profissional;

6ª) Controle técnico da detenção - a gestão das prisões, seu regime, deve ser realizado por pessoal capacitado, que zele pela boa formação dos condenados;

7ª) Instituições anexas - o indivíduo deve ser acompanhado por medidas de controle e assistência, até que se processe sua readaptação definitiva na sociedade.

A partir de tais pressupostos, combinando seus efeitos punitivos à operação correcional, a prisão apresenta-se como a instituição de combate ao crime. A constatação de que ela não reduz a criminalidade é tão antiga quanto a própria prisão. Exceto pelos números, as críticas ao seu fracasso permanecem idênticas nos mais de cento e cinquenta anos de sua existência. Antes de contribuir para a extinção do comportamento criminoso, a prisão produz a reincidência. Afinal, a prisão propicia a organização dos delinquentes, na medida em que desencadeia uma forma de socialização em seu submundo, estabelecendo solidariedade, cumplicidade e hierarquia entre eles.

O que justifica a existência capilar da prisão na sociedade, não obstante seu absoluto fracasso em combater a criminalidade, antes que suprimir as infrações, é distingui-las, distribuí-las e até utilizá-las:

Organizar as transgressões numa tática geral de sujeições (...) É uma maneira de gerir as ilegalidades, de riscar limites de tolerância, dar terreno a alguns, de fazer pressão sobre outros, de excluir uma parte, de tornar útil outra, de neutralizar estes, de tirar proveito daqueles (FOUCAULT, 1986, p. 226).

A lenta formação do delinquente transparece na investigação biográfica, fator de extrema importância na história da penalidade, "porque faz existir o criminoso antes do crime" (FOUCAULT, 1986, p. 211). A biografia marca o autor da transgressão com uma criminalidade que, portanto, exige as medidas da ação penitenciária. Nesse aspecto, confundem-se o discurso penal e psiquiátrico. No ponto de intersecção desses discursos, surge a noção de indivíduo perigoso, "que permite estabelecer uma rede de causalidade na escala de sua biografia inteira e um veredicto de punição - correção" (FOUCAULT, 1986, p. 211).

Afora a perda da liberdade física (ou do direito de ir e vir), a prisão subjuga o detento ao comando de uma estrutura autoritária e de uma rígida rotina autocrática que opera como uma grande máquina impessoal. O controle sobre os indivíduos é exercido de forma ininterrupta, regulando-se de modo minucioso todos os momentos de sua vida. Com a nítida orientação de preservar a ordem, a disciplina, evitar fugas e motins, a organização penitenciária elege como forma eficaz submeter o recluso, cercear quaisquer possibilidades do exercício de sua autonomia (THOMPSON, 1976).

Em contrapartida, essa adaptação tende à despersonalização do sujeito apenado - a mortificação de seu eu Goffman (1996). Quanto maior a intensidade do ajustamento ao sistema social da prisão, maiores as possibilidades de se alcançar os privilégios de que ela dispõe. Ao contrário, mostrar-se resistente acarreta ao indivíduo punido um maior rigor, severidade e endurecimento de seu regime.

É a partir desse pressuposto que o indivíduo passa a organizar toda sua vida encarcerada. Mais que uma motivação, torna-se uma obsessão, que se materializa na inserção em atividades que permitem a remição de pena, trabalho penitenciário, ou nos programas que lhe atribuem a qualidade de uma boa conduta, caso da educação e cursos em geral, cultura, esportes e grupos terapêuticos. Manifesta-se também na sua forma de proceder e de relacionar-se com outros presos, funcionários, técnicos e dirigentes. "Se o preso demonstra um comportamento adequado aos padrões da prisão, automaticamente merece ser considerado como readaptado à vida livre" (THOMPSON, 1976, p. 42).

Hipóteses

Hipótese 1

Existe a possibilidade de a educação prisional ministrada na Escola da Unidade Prisional de Bom Jesus contribuir como um dos instrumentos para recuperar e reinserir os detentos de volta na sociedade.

Hipótese 2

É possível que um ensino prisional ministrado na escola da Penitenciária de Bom Jesus com base na realidade local do detento possa desenvolver a sua capacidade crítica e criadora levando a transformar a sua vida.

Objetivos

O objetivo geral da pesquisa é o seguinte: Demonstrar como a educação pode se tornar um instrumento na recuperação de detentos da Unidade Prisional de Bom Jesus no Estado do Piauí, Brasil.

Os objetivos específicos da pesquisa são: 1) Descrever os projetos, técnicas e métodos educacionais que podem ser aplicadas para resultados no melhoramento dos índices de recuperação de detentos da Unidade Prisional de Bom Jesus no Estado do Piauí, Brasil; 2) Verificar as condições para aumentar a oferta de ensino na unidade Prisional de Bom Jesus; 3) Identificar a realidade carcerária atual no aspecto da formação adequada dos profissionais da área de educação voltado para a realidade da Unidade Prisional de Bom Jesus.

Metodologia

Com o objetivo de contribuir com a discussão sobre a política de execução penal brasileira, este trabalho, propondo abordar algumas questões que envolvem a educação para detentos do sistema penitenciário como programa legal de ressocialização, procurou compreender o papel que a educação básica desempenha no sistema penitenciário, buscando descrever e analisar as relações entre educação básica e “ressocialização” dentro de um sistema penal. Desse modo, procurou-se analisar a versão oficial sobre a política de educação desenvolvida nos presídios; a percepção que os professores têm a respeito dessa política; e como os internos penitenciários analisam a educação da qual participam. Teve-se como proposta central, desenvolver uma análise documental e uma coleta de relatos orais a respeito do modelo de política pública de educação penitenciária aplicado na Unidade Prisional de Bom Jesus, Estado do Piauí, Brasil.

Descrição do Lugar do Estudo

O Piauí situa-se na Região Nordeste do Brasil com uma população estimada de 3.289.290 de habitantes, de acordo com o Censo Demográfico de 2010, realizado pelo IBGE. A Densidade Demográfica é de 11,31 habitantes por km², com área de 252.378 km², representando 16,17% da Região Nordeste e 2,95% de todo o território brasileiro. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,713 segundo o Atlas de Desenvolvimento Humano/PNUD (2017).

Bom Jesus é um município brasileiro do Estado do Piauí, sua população estimada em 2020 é de 25.387 habitantes segundo o recente censo do IBGE. A cidade de Bom Jesus tem passado por um período de rápido crescimento populacional e econômico em função da expansão na área agrícola. Na década de 1990, produtores de soja do Rio Grande do Sul começaram a chegar e a cultivar soja no cerrado do Piauí, principalmente em Bom Jesus e Uruçuí. Hoje, aproximadamente 220 mil hectares são cultivados com soja, arroz e algodão nessa região, considerada a última fronteira agrícola do Brasil. Localizada na região do Vale do Rio Gurguéia, a cidade é muito rica em água subterrânea. Os poços jorrantes (a água sai sem precisar de bombeamento) são abundantes.

Tomamos como experiência a Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Núñez localizada na BR-135, Km 3,7, Localidade Vila Estela, cidade de Bom Jesus, Estado do Piauí, Brasil, Unidade Prisional que dispõe apenas de vagas para o sexo masculino com capacidade para 76 (setenta e seis) detentos, por ter sido o primeiro Gerente da Unidade Prisional durante os anos de 2004, 2005 e os três primeiros meses do ano de 2006, quando foi implantado em 18 de setembro de 2004 o Projeto “Educando para a Liberdade” contemplando inicialmente 20 (vinte) alunos, sendo que no dia 28 (vinte e oito) de setembro do mesmo ano foi procedido diagnóstico para o desmembramento da turma adotando-se o critério de separação entre alfabetização e segundo ciclo 3ª e 4ª séries de educação de jovens e adultos, atividades educativas que tinham a frente a pedagoga Ivone Antônia da Silva e Marilene de Matos Rosal licenciada em letras/português.

A Escola da Penitenciária Regional de Bom Jesus atualmente conta com 25 (vinte e cinco) detentos estudando, os reeducandos freqüentam o Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) que funciona em três etapas: Primeira Etapa (1ª e 2ª Séries), Segunda Etapa (3ª e 4ª Séries) e Terceira Etapa (5ª e 6ª Séries).

As disciplinas ministradas todas são da Educação de Jovens e Adultos (EJA): Matemática, Geografia, História, Inglês, Português, Relações Humanas, Ensino Religioso, Artes (artesanato), sendo que as disciplinas de História e Geografia estão voltadas para a realidade local.

A disciplina Relações Humanas trabalha a parte social, a vida após a saída da Penitenciária, regras de comportamento e de convivência social.

A disciplina de português procura através do estimulo a leitura de livros, revistas e jornais despertar e incentivar o gosto pela leitura. O horário das aulas da Escola da Penitenciária e no turno da manhã entre as 08h00min e às 11h30min de segunda a sexta-feira.

Fontes de Dados

O Estudo pretende utilizar fontes primárias como questionários, fontes secundárias de pesquisa de campo, relatórios, arquivos, livros e fotos.

Tipo e Método de Estudo

Tipo

O desenho desse estudo pretende ser não experimental, transversal, de tipo descritivo. A pesquisa foi sem manipular deliberadamente as variáveis trata-se de uma pesquisa em que não fazemos variar intencionalmente as variáveis independentes. O modelo é transversal por que o procedimento consiste situar um grupo de pessoas num contexto analisando um fenômeno e proporcionando sua descrição. O que fazemos é observar fenômenos tal como se produzem em seu contesto natural para depois analisá-lo. Os dados coletados foram em um só momento em um tempo único. Seu objetivo foi descrever variáveis e analisar sua incidência e sua inter-relação em dado momento. O estudo é descritivo porque busca especificar propriedades e características importantes da educação como um dos instrumentos de recuperação de detentos medi e coleta informações de maneira independente.

Método

O método de estudo pretende ser o qualitativo e quantitativo, considerando que foram realizados registros narrativos obedecendo a um padrão técnico, procurando ser um mecanismo que oferecesse subsídios para análise temática do conteúdo.

População e Amostra

População

A Penitenciária Regional de Bom Jesus dispõe apenas de vagas para o sexo masculino, com capacidade para acolher 76 (setenta e seis detentos), possui dois pavilhões, módulo de ensino (escola), módulo de visita íntima, módulo ecumênico, módulo de guarda externa e prédio amplo onde funciona a administração da Unidade Prisional. Os 25 (vinte e cinco) reeducandos do Módulo de Ensino do Projeto “Educando para a Liberdade” da Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Núñez de Bom Jesus, Estado do Piauí, Brasil.

Amostra

Será tomado como amostra os 25 (vinte e cinco) reeducandos que frequentam o módulo de ensino (escola) do Projeto “Educando para a Liberdade” da Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Núñez de Bom Jesus, Estado do Piauí, Brasil, esclarecer que neste caso os 25 (vinte e cinco) alunos que frequentam o módulo de ensino serviram como amostra. 

Técnicas de Coleta de Dados

Será feita mediante a manipulação de certas condições e a observação dos efeitos produzidos, sendo realizadas obedecendo a um padrão técnico, procurando ser um mecanismo que oferecesse subsídios para análise temática do conteúdo.  

Pretende-se utilizar questionários com alunos e ex-alunos, professores, agentes penitenciários (guarda interna), militares (guarda externa), coordenadores, administração, gerência, fez-se uso de fontes bibliográficas, pesquisas no arquivo da Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Núñez, procedeu-se levantamentos dos relatórios e formulários mensais do INFOPEN (Sistema de Informação Penitenciário Nacional).

Técnicas de Análises de Dados

Pretende-se utilizar a análise estatística, representações gráficas. Narração e interpretação da situação atual dos reeducandos e as condições para aumentar a oferta de ensino.

 

Notas e Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/>. Acesso em: 02 nov. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 02 nov. 2022.

BRASIL. Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.funap.df.gov.br/>. Acesso em: 02 nov. 2022.

BRASIL. Lei nº 7.210, 11 jul. 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 02 nov. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.394, 20 dez. 1996. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/l9394.htm>. Acesso em: 02 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Disponível em: <https://www.gov.br/depen/pt-br>. Acesso em: 02 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Disponível em: <http://dados.mj.gov.br/dataset/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias>. Acesso em: 02 nov. 2022.

FREIRE, Paulo. Educação e mudança. 7., Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1983.

______A importância do ato de ler. 3., São Paulo: Cortez. 1983.

______A importância do ato de ler. Em três artigos que se contemplam. 14. São Paulo; Cortez. 1994.

______Pedagogia do oprimido. 30., Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1987.

______ Pedagogia da Autonomia. Saberes necessários à prática educativa. São Paulo, 1997: Paz e Terra, Freire, P. & Riviére, P. O processo educativo segundo Paulo Freire e Pichon Riviére. São Paulo: Vozes. 1987.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Trad. de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Graal. 1979.

______Vigiar e punir. Nascimento da prisão. Trad. de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes. 1987. 288.p.

_________________. História da Loucura. São Paulo: Editora Perspectiva. Ciências da cognição. Florianópolis: Insular. 2001.

GADOTTI, Moacir. A educação contra a educação: o esquecimento da educação e a educação permanente. 3., Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1984.

______ História das ideias pedagógicas. 6., São Paulo: Ática. 1998.

GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. São Paulo: Editora Perspectiva. 1961.

SAMPIERI, Roberto; COLLADO, Carlos; LUCIO, Maria. Metodologia de pesquisa. 5.ed. Porto Alegre: Penso. 2013.

THOMPSON, Augusto. A questão da penitenciária. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1980.

 

 

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