Enquanto tiverem o poder familiar, representação processual do menor continua com os pais

27/05/2020

Havendo guardião legal, mas os genitores ainda possuírem o poder familiar, a representação processual do menor deverá ser feita por um dos pais. 

Esse entendimento do STJ, permitiu que o colegiado negasse o provimento ao recurso em que um menor, representado por sua guardiã, pedia que ela fosse a sua representante processual em ação de investigação de paternidade.

O recurso tem origem de uma ação ajuizada pelo menor, representado pela guardiã, contra o pai biológico, para afastar a relação paterno-filial. 

 

Fonte: STJ

 

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