O CNTUR ajuizou no STF a Arguição de Descumprimento de Preceitto Fundamental 675, contra os sete decretos estaduais e municipais que tratam do isolamento social.
As medidas que estão sendo questionadas estão são as de restrições à cirulação de serviços de transporte e ao funcionamento de hotéis e estabelecimentos de alimentação e o acesso ao rastreamento de dados de aparelhos celulares.
Para o CNTUR as normas não seguem a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre o enfretamento do covid-19.
Fonte: STF
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