Por Redação - 04/03/2017
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei Federal 12.852/2013, conhecido como Estatuto da Juventude, que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais.
Segundo a Abrati, entidade que representa cerca de 100 empresas de transporte rodoviário de passageiros, a gratuidade foi criada sem prever mecanismos de compensação às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, o que faz com que os custos do benefício sejam repartidos com os demais usuários e impulsiona a revisão de tarifas.
"Não se questiona a plena vigência e eficácia de leis que repercutem sobre serviços públicos delegados, imediatamente aplicáveis ao ente estatal titular e responsável pelo serviço. No entanto, em relação aos concessionários, permissionários e autorizatários, em razão da natureza contratual do vínculo decorrente de um ato jurídico perfeito, que deve ser respeitado por qualquer lei, o âmbito de incidência da norma é condicionado à instituição de um correspondente regime de ressarcimento”, argumenta a associação.
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