Empresa terá que pagar indenização por uso irregular de programas de computador

18/12/2017

Uma loja de móveis de Bento Gonçalves foi condenada pela 5ª Câmara Cível do TJRS por uso de diversos programas de computador sem licença, em julgamento de recurso interposto por Microsoft Corporations, Autodesk Incoporated e Adobe Systems Inc.

Dessa forma, o TJRS reverte a decisão ocorrida em maio na Comarca do município gaúcho, na qual o entendimento foi de que não havia provas de irregularidade e a empresa terá que pagar indenização equivalente a 10 vezes o preço de mercado de cada software utilizado.

A relatora do apelo, Desembargadora Isabel Dias Almeida, sobre a indenização: 

A quantia equivalente a 10 vezes o valor de cada software utilizado sem a devida licença bem se presta à finalidade, reparando o prejuízo da autora e punindo de forma pedagógica a conduta ilícita.

O voto foi acompanhado pela Desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva e pelo Desembargador Jorge André Pereira Gailhard.

Fonte: TJRS

 

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