Empresa que transferiu dívida a terceiros não tem legitimidade para discutir nulidades do contrato original

06/12/2021

O STJ manteve o acórdão do TJPR que considerou como ilegítima a ação revisional de contrato bancário a uma empresa que transferiu a dívida a terceiros.

O colegiado entendeu que a transferência do débito foi feita nos moldes do artigo 299 do CC, e todos os deveres e direitos relacionados à dívida foram passados ao novo devedor.

A empresa sustentou que o devedor primitivo não perde o direito de reclamar contra o banco os danos que sofreu, porque ela só havia transferido o domínio e a posse de imóveis como uma condição para que o terceiro assumisse a obrigação de pagar à instituição financeira.

 

Fonte: STJ

 

 

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