O STJ manteve o acórdão do TJPR que considerou como ilegítima a ação revisional de contrato bancário a uma empresa que transferiu a dívida a terceiros.
O colegiado entendeu que a transferência do débito foi feita nos moldes do artigo 299 do CC, e todos os deveres e direitos relacionados à dívida foram passados ao novo devedor.
A empresa sustentou que o devedor primitivo não perde o direito de reclamar contra o banco os danos que sofreu, porque ela só havia transferido o domínio e a posse de imóveis como uma condição para que o terceiro assumisse a obrigação de pagar à instituição financeira.
Fonte: STJ
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