Por Redação - 24/06/2017
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em votação unânime, aumentou para R$ 20 mil o valor fixado para indenizar um almoxarife acusado de furto. O dano moral decorreu da permissão da empresa para que fosse divulgada notícia de que o empregado foi conduzido à delegacia por suposto envolvimento no sumiço de produto formicida.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), uma testemunha revelou que o trabalhador passou a sofrer chacotas dos colegas em decorrência da divulgação da suspeita. Para o TRT, a divulgação do caso a outros empregados causou enorme constrangimento ao almoxarife, seja pela imputação de conduta criminosa, seja pelo assédio moral decorrente da propagação da notícia.
O Regional deferiu indenização de R$ 4.307,97, mas o trabalhador recorreu ao TST, e conseguiu o aumento do valor. A relatora, Ministra Delaíde Miranda Arantes, votou no sentido de elevar a reparação para R$ 20 mil. Considerando a gravidade do dano, a culpa da empresa, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, a Ministra julgou não ser razoável a quantia anteriormente arbitrada.
.Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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