O TJSP determinou a devolução dos valores pagos por um casal que havia contratado uma empresa para realizar seu casamento e permitiu, apenas, a cobrança de multa por rescisão contratual.
Nos autos da ação, os noivos fecharam contrato com a empresa para realizar o casamento, no valor de R$62 mil, o evento precisou ser adiado algumas vezes em razão da pandemia do coronavírus. Alguns meses passados os requeridos solicitaram o cancelamento do evento e a isenção de multa. Para a empresa, a multa e a rescisão de R$41 mil, eram devidas.
Para a juíza as multas são indevidas, pois se deram por motivo de força maior, que no caso é a pandemia. Como a rescisão contratual não se deu ocorrência de evento alheio às partes, a multa no valor de R$11 mil é cabível e afirmou “Tendo em vista que a rescisão contratual não se deu por motivo de força maior e sim pelo término do relacionamento entre os réus, é cabível a cobrança de multa referente à rescisão”, concluiu.
Fonte: TJSP
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