Empresa jornalística deve indenizar repórter fotográfico por violação de direito autoral

03/08/2018

Uma empresa, de Porto Alegre (RS), foi condenada a indenizar um repórter fotográfico que teve seu material publicado sem indicação de autoria após seu desligamento. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da empresa e manteve a condenação ao pagamento de R$ 12 mil por violação de direito autoral.

O fotógrafo, que trabalhou nos veículos da empresapor quatro anos, afirmou que por diversas vezes a indicação da autoria de suas fotos havia sido omitida ou dado o crédito a outros profissionais. Ele sustentou ainda que a empregadora teria obtido lucro com a venda de suas fotografias para outras empresas sem a sua autorização e sem o pagamento pelo acervo de sua autoria.

O juízo da 28ª Vara do Trabalho Porto Alegre condenou a empresa a pagar ao fotógrafo R$ 10 mil pela omissão dos créditos e R$ 2 mil pelo uso do acervo após o seu desligamento. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que negou provimento ao recurso ordinário da empregadora.

 

Fonte: TST

 

Imagem Ilustrativa do Post: Fotografando // Foto de: Marta Preuss // Sem alterações

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