O TST reconheceu a responsabilidade civil de uma empresa de iluminação e condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motorista que sofreu acidente de trabalho provocado por outro empregado durante o expediente.
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que estava carregando o caminhão com caixas de lustres e luminárias, quando outro empregado deixou a prateleira estacionada indevidamente ao lado do caminhão. Levando o funcionário a tropeçar e cair, lesionando o ombo e braço, com isso fico incapacitado de exercer sua função.
Fonte: TST
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