Um juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinou que uma empresa de equipamentos hospitalares apresente, no prazo de 60 dias, um aditivo de pagamento aos credores do plano de recuperação judicial por conta de ganho extraordinpario em razão da pandemia.
De acordo com os autos, o plano aprovado baseou-se nas premissas apresentadas em 2018 e os credores só aceitam o deságio de 30% porque consideravam negativas as perspectivas econômico-financeiras da devedora, o que mudou completamente com a pandemia do novo COVID-19. Nesse período, a empresa foi contratada pelo Poder Público para o fornecimento de ventiladores pulmonares no valor de R$78 milhões de reais.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: Inauguración del Hospital Municipal de Chiconcuac // Foto de: Presidencia de la República Mexicana // Sem alterações
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