Por Andressa Darold - 04/08/2017
Uma empresa de transporte público foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a passageira que teve a perna presa na porta de ônibus - por negligência do motorista - e caiu ao tentar sair do veículo. A mulher precisou de atendimento em pronto-socorro após a queda.
O desembargador Júlio César Knoll, relator do caso, explicou que "incumbia ao motorista do ônibus zelar pela segurança de todos os passageiros, inclusive aguardando aqueles que entram e saem, ciente dos riscos advindos da conduta imprudente e negligente, primando pela segurança de todos que utilizam o serviço".
De acordo com o Poder Judiciário de Santa Catarina, a passageira informou que o motorista não esperou que ela desembarcasse para continuar o trajeto, parando o veículo apenas quando outros passageiros interviram para avisá-o. Após o acidente, a autora foi considerada inapta para realizar seu trabalho e desenvolveu depressão e quadros de ansiedade. A 3º Câmara de Direito Público do TJ manteve a condenação, ajustando o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O dano deverá ser integralmente reparado pela empresa de transporte, determinou o relator.Fonte: TJSC
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