O STJ indeferiu a tutela de urgência requerida por uma empresa de telefonia, para suspender os efeitos de acórdão do TJMG, que manteve a multa aplicada pelo Procon, no valor de R$2,2 milhões.
A penalidade foi imposta em razão de uma suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimidia oferecido pela empresa e o serviço de provedor de acesso à internet disponibilizado por outra empresa.
De acordo com a empresa, a análise de eventuais medidas de constrição do seu patrimônio seria de competência exclusiva do juízo responsável pelo processo de recuperação judicial.
Fonte: STJ
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