O JEC de Santo Amaro condenou uma empresa de telefonia a indenizar duas amigas que foram vítimas de golpe após a clonagem do chip delas.
O valor da reparação foi fixado em R$4,5 mil a cada uma, pelos danos morais e R$7.419 a uma delas, a título de danos materiais.
Nos autos, uma das vítimas teve o chip do celular clonado e o estelionatário, por meio aplicativo de mensagem, pediu à outra vítima um empréstimo para pagar um boleto.
A juíza entende que a situação deve ser solucionada conforme as normas do CDC, já que a relação entre as autoras e a empresa de telefonia móvel é de consumo.
Fonte: TJSP
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