O TST condenou uma empresa de saneamento a indenizar um ajudante geral que realizava a poda de árvores e roça de calçadas sem contar com instalações sanitárias. O colegiado entende que ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, o empregador cometou um ato ilítico por omissão ao não garantir ao empregado, um local apropriado para suas necessidades fisiológicas.
Fonte: TST
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