Empresa de saneamento indenizará ajudante por ausência de banheiro em via pública

01/02/2022

O TST condenou uma empresa de saneamento a indenizar um ajudante geral que realizava a poda de árvores e roça de calçadas sem contar com instalações sanitárias. O colegiado entende que ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, o empregador cometou um ato ilítico por omissão ao não garantir ao empregado, um local apropriado para suas necessidades fisiológicas.

 

Fonte: TST

 

Imagem Ilustrativa do Post: Martelo da justiça // Foto de: Fotografia cnj // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/odEqZz

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura