O TJSP manteve a decisão que condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro em R$11.156 reais por danos morais e materiais após falhas na prestação de serviço.
O passageiro comprou o bilhete entre SP e RJ e confiou na palavra do vendedor, que indicou a plataforma de embarque diversa daquela mencionada no ticket. Ao embargar, o motorista não conferiu a passagem, fazendo com que o autor da ação embarcasse com destino a Curitiba. Ao perceber o equívoco, ele foi impedido de desembarcar e obrigado a seguir no ônibus por mais três horas.
Fonte: TJSP
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