Empresa de eventos deverá indenizar casal por danos morais ao causar "estresse agudo"

10/08/2017

Por Andressa Darold - 10/08/2017

Uma empresa de eventos foi condenada a indenizar um casal, por danos materiais e morais, no valor de R$ 10,5 mil pela má prestação de serviços.

Os autores, que contrataram os serviços da empresa para seu casamento, afirmaram que a realização do trabalho foi "defeituosa e ineficaz", causando estresse agudo na noiva, que precisou de atendimento médico. De acordo com o portal do Poder Judiciário de Santa Catarina, o contrato previa alimentação para 520 convidados, porém foram registrados problemas na quantidade de alimentos e garçons trabalhando no evento.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação, adequando o valor da indenização que inicialmente foi fixado em R$ 35 mil. A decisão foi unânime.

Fernando Carioni, desembargador relator da matéria, disse, ao negar recurso da ré: "Em que pese aos relatos apresentados em juízo pelas testemunhas arroladas pela parte ré (...) no sentido de que não havia faltado comida (...) tais depoimentos, além de contraditórios entre si, encontram-se totalmente isolados e não encontram respaldo nas demais provas produzidas nos autos".

(Apelação Cível n. 0000298-27.2014.8.24.0076)

 

Fonte: TJSC


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