O TJSP manteve a decisão de condenação de uma empresa de call center, que realizou mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada. Além de se abster de realizar as chamadas, a empresa deve reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, no valor de R$5 mil.
O autor da ação recebeu inúmeras ligações de cobranças, no nome de uma pessoa que não conhece, tentou contato com a ré, para que parassem de ligar para o número dele, mas não obteve sucesso. Nos autos do processo há comprovação de mais de 80 chamadas indevidas, vinculadas ao CNPJ da empresa.
Fonte: TJSP
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