Empresa aérea é condenada por submeter cadeirante a embaraço público em aeroporto

08/07/2017

Por Redação - 08/07/2017

A Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime, condenou uma empresa de transporte aéreo por retirar de forma atabalhoada e indevida um cadeirante de uma de suas aeronaves, que já se preparava para decolar da pista do aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis (SC).

De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0812821-37.2013.8.24.0023, a empresa alegou que o procedimento foi adotado como medida de segurança, uma vez que a bateria utilizada na cadeira de rodas do passageiro seria líquida, com risco de derramamento. Contudo, o autor afirmou que havia feito o check-in e o embarque sem maiores problemas, demonstrando já na ocasião que a bateria da cadeira era de material não derramável, sem óbice para embarque pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Essa informação, aliás, fora previamente passada à empresa por ocasião da compra do bilhete.

Na decisão, o Desembargador Sebastião César Evangelista, relator do caso, considerou que o passageiro foi submetido a constrangimento e embaraço público ao ser arbitrariamente retirado do avião. "Essa obstinação em não cooperar com o consumidor gerou constrangimento e a perda da viagem marcada, o que sem dúvida transborda do conceito de mero aborrecimento do cotidiano. Nesse passo, evidente a configuração do abalo moral indenizável", concluiu o relator.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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