Empresa aérea deverá indenizar cadeirante por falta de acessibilidade no local de embarque

29/08/2017

Por Andressa Darold - 29/08/2017

Um cadeirante, que precisou ser carregado até a aeronave pelo pai em razão da falta de acessibilidade no local de embarque do aeroporto, deverá ser indenizado pela empresa aérea por danos morais.

Saul Steil, desembargador relator da matéria, observou que "o constrangimento e a humilhação enfrentados pelo autor são, portanto, de fácil percepção, uma vez que, aos olhos de todos que transitavam pelo local, na condição de um homem de 25 anos, teve que ser carregado no colo de seu pai para que pudesse se deslocar ao local destinado ao embarque na aeronave". O magistrado afirmou que a empresa aérea tem responsabilidade pelos danos que seus clientes sofrem.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ adequou o valor dos danos morais, definindo em R$ 15 mil. A votação foi unânime.

(Apelação Cível n.0046983-46.2013.8.24.0038).

Fonte: TJSC


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