Uma empresa de serviços de mão de obra em SP, deverá indenizar em R$30 mil reais um porteiro chamado que ouviu falas racistas de um zelador. A segunda turma do TST acohleu o recurso e considerou como uma grave agressão à sua honra.
No processo, o empregado controlava a entrada e saida dos veículos de um condomínimo em Cajamar - SP.
Em defesa, a empresa rechaçou as alegações do empregado e disse que os xingamentos nunca existiram. O residencial infmrou que o contorlador sempre foi tratado com respeito e que nunca ficaram sabendo dessas ofensas.
Fonte: TST
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