O TST arbitrou em R$20 mil o valor a ser por uma empresa de entregas de encomendas, a título de indenização, a um empregado que foi vítima de sete assaltos nas agências de postagem em que trabalhava. O colegiado decidiu manter a responsabilidade da empresa, mas reduziu o valor que foi fixado anteriormento.
O trabalhador disse que, no sétimo assalto, enquanto trabalhava no guichê, a agência foi tomada por quatro bandidos armados que o mantiveram como refém juntamente com outros colegas, até que o cofre fosse aberto.
A empresa em sua defesa, alegou que, embora a agência contasse com vigilância armada, sistema de imagem e cofre, os assaltantes acabaram superando essas medidas. A empresa ainda argumentou que a segurança do local é responsabilidade do Estado.
Fonte: TST
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