Empobrecimento da subjetividade

03/10/2016

Por Geraldo Prado - 03/10/2016

Quando Rubens Casara afirma que vivemos tempos de pós-democracia e sublinha o empobrecimento da subjetividade, muitas coisas me vêm à cabeça.

Compreendo, por exemplo, que os políticos disputem o poder e ignorem solenemente as regras políticas e jurídicas que regem a democracia. Sobram provas de que foi o que ocorreu no caso do impeachment. É compreensível, mas não justificável.

Incompreensível, porém, é ver grandes setores da sociedade manipulados neste processo, convertidos em massas e coadjuvando a violência política por meio da violência verbal e física. Como grande parte dessas pessoas, segundo as pesquisas sobre as manifestações em "verde e amarelo" demonstraram, são oriundas das classes médias (da baixa à alta), o empobrecimento subjetivo é a explicação plausível para verdadeiros atos de antropofagia social.

A ausência das referências está acompanhada do enfraquecimento da capacidade de crítica, que é substituída pelo ódio ao Outro, esse reflexo especular de tudo o que temem em si mesmos: da cor da pele à liberdade sexual; da vida sofrida característica das periferias ao "reconhecimento" do "próprio fracasso" social e profissional, cuja responsabilidade transfere-se a esse Outro odiado, visão deformada, ao mesmo tempo desejada e indesejada de si.

Injusto dizer que o movimento de empobrecimento da subjetividade retrata uma perda. "Perde-se" somente aquilo que um dia já se teve. O que há, em minha opinião, é uma "ausência", uma lacuna não preenchida por causa da incapacidade de olhar a realidade de modo crítico.

O "fracasso pessoal" real ou imaginário em momento algum é questionado como parte de um processo maior de (re)organização dos agentes econômicos e como projeção disso em nosso cotidiano. A ideologia da "meritocracia" que vai ocupar o lugar não ocupado pela crítica interdita qualquer reflexão que não seja culpabilizante: culpar a si mesmo pelos fracassos reais, temidos ou meramente imaginários; culpar ao Outro indesejável/desejável, porque "lembra" diariamente a possibilidade desse "fracasso".

O processo de exercício do poder, neste contexto, está liberado de quaisquer amarras que uma subjetividade forjada na concepção plural da sociedade e do próprio ser humano poderia fomentar.

Não se trata mais, apenas, de uma expressão do apogeu do individualismo possessivo, porque não se cuida de desenvolver aptidões pessoais para superar estes "entraves/obstáculos" que existem em uma dimensão imaginária. O individualismo possessivo falhou como instrumento de segurança da individualidade, de segurança desse "estar no mundo". Ele é incapaz de prover segurança.

Daí porque parecem liberadas as energias atávicas voltadas à destruição do Outro. Consumir o Outro (desejável/indesejado) parece ser a única maneira de aplacar, temporariamente, os incompreendidos sentimentos de frustração.

Para os que exercem poderes sem travas - como os Desembargadores da Câmara que chancelou o massacre de Carandiru - e para tantos outros agentes públicos, políticos ou não, um ambiente predominantemente marcado pelo ódio ao Outro configura o terreno ideal para decidir por capricho, muitas vezes no extremo da argumentação com base em uma razão cínica. Não há paradoxo em ser um órgão jurisdicional de destruição do Outro, por meio de condenações que ignoram na prática o direito de defesa, e anular/cassar/absolver responsáveis pelo extermínio em massa desse Outro. Há em realidade uma profunda e clara coerência.

A crítica apenas se torna factível a partir de valores. O STF julgará na próxima semana, por ironia em um 05 de outubro, data de aniversário da Constituição, se restringe ou não o âmbito normativo da presunção de inocência.

Pode parecer que os julgamentos (Carandiru e presunção de inocência) não estão relacionados. A crítica consiste na capacidade de desvelar o que a olho nu é imperceptível. O que une estes julgamentos é uma consideração de valor pela vida humana. Liberdade vs canibalização.

Não custa recordar que boa parte das vítimas de Carandiru eram presos provisórios.


Geraldo Prado

. . Geraldo Prado é Professor da UFRJ e Consultor Jurídico.. . . .


Imagem Ilustrativa do Post: Bars // Foto de: Alberto ....

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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