Por Redação - 25/06/2016
O Plenário Virtual, instrumento que permite que os ministros deliberem, em meio eletrônico, através do funcionamento por 24 horas por dia, haja vista permitir que os ministros o acessem de forma remota recebeu mais uma hipótese de decisão pelo meio eletrônico.
Em sessão administrativa ocorrida na quarta-feira, dia 22 de junho, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte. A alteração inserida no Regimento Interno do Supremo acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que estabelecem que o agravo interno e os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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