O STJ negou o recurso de uma segurado e manteve a indenização de terceiro que teve seu caminhão atingido pelo veículo do segurado, que estava alcoolizado.
A seguradora foi condenada solidariamente com o segurado a indenizar por prejuízo material do terceiro. Mas a mesma solicitou que somente o preposto fosse responsabilizado pela indenização.
Fonte: STJ
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