EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, AS FORÇAS ARMADAS NÃO PODEM SER TITULARES DE QUALQUER TIPO DE PODER MODERADOR

09/06/2020

O artigo 142 da Constituição Federal não autoriza que as Forças Armadas possam ARBITRAR conflitos entre os Poderes da República. Se assim fosse, elas decidiriam por último e estariam acima do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. Aliás, ele não seria "Supremo".

Algum órgão do Estado, aplicando as leis produzidas pelo outro Poder, tem que decidir por último. A última palavra sobre as questões constitucionais e jurídicas em geral só pode ser do Poder Judiciário.

Não fosse assim, a liberdade e o patrimônio das pessoas ficariam ao arbítrio de órgãos armados, talhados para outros fins.

Quem iria punir ou sancionar os eventuais abusos das Forças Armadas ???

Entendimento diverso é incompatível com o Estado de Direito. A atribuição dos Poderes da República e as relações entre eles estão disciplinadas na Constituição de 1988. Em nossa ordem constitucional, quem decide por último é o Poder Judiciário, interpretando e aplicando as normas jurídicas formuladas pelo Poder Legislativo.

As Forças Armadas, além de assegurar a nossa soberania e a integridade do nosso território, podem ser CONVOCADAS por um ou mais dos Poderes da República para restabelecerem a ordem social e o cumprimento das leis, no caso de uma convulsão nacional ou regional.

Não se trata de usar um Poder da República para corrigir ou afetar um outro Poder, convocando as Forças Armadas. As Forças Armadas não podem interferir nos Poderes do Estado.

As Forças Armadas, como instituições do Estado, devem estar subordinadas ao poder civil, pois elas têm as armas que as impedem de fazer "julgamentos", de fazer opções políticas. Por serem armadas, elas imporiam os seus interesses ou concepções à sociedade civil e aos três Poderes da República.

O citado dispositivo constitucional dispõe:

"Artigo. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

Nem uma interpretação literal e nem uma interpretação sistemática (conjugação desta regra com vários outros dispositivos constitucionais que consagram o Estado Democrático de Direito) autorizam colocar toda a sociedade sob tutela de forças que, por serem armadas, não teriam como ser contidas. Seria um ditadura disfarçada, que tenderia a não mais ser disfarçada com o passar do tempo.

Ditadura militar, nunca mais !!!

Por tudo isto, só temos de repudiar o entendimento deste lamentável PGR: "Forças Armadas podem intervir quando ‘um Poder invade a competência de outro".

Vejam:
https://www.brasil247.com/…/forcas-armadas-podem-intervir-q…

Ora, QUEM VAI DIZER SE HOUVE OU NÃO INVASÃO NA COMPETÊNCIA DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA ??? Seria um colegiado de generais, almirantes e brigadeiros ???

Vejam também:

https://www.youtube.com/watch?v=ornvl8ZzH4s

As Forças Armadas viraram um inusitado tribunal ??? Elas vão dirimir conflitos de interesses, exercendo atividade jurisdicional??? Que processo será este???

Vão prolatar uma sentença, interpretando a Constituição Federal ???

Notem que as Forças Armadas estão vinculadas ao Poder Executivo. Assim, o "julgador" seria uma das partes do conflito !!! E a imparcialidade dos "julgamentos" ??? Haveria julgamento "em causa própria"???.

Agora se começa a entender o insólito oferecimento deste Procurador para assumir a chefia da sua Instituição, traindo a lista tríplice formada democraticamente por seus colegas. Não me merece confiança ...

Concluímos asseverando: em um Estado de Direito quem diz o Direito é o Poder Judiciário e não as Forçar Armadas. Estas se submetem ao Direito, interpretado pelo S.T.F.

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/…/video-gilmar-re…/

 

Imagem Ilustrativa do Post: Justice // Foto de:Becky Mayhew // Sem alterações

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