Em tempos de carnavalização, vale lembrar o maior folião epistêmico: Warat

14/02/2015

                                                        Por Lenio Luiz Streck - 13/02/2015

Foi nos anos 80 que Warat começou suas pesquisas sobre carnavalização. Ele já era, então, o crítico mais lúcido do direito brasileiro. Sua leitura de Kelsen e sua formação filosófica foram os ingredientes fundamentais para criar uma Escola Crítica.  Ninguém entendeu melhor Kelsen que Luis Alberto Warat. Somente alguém forjado na Escola Analítica e estudioso do Neopositivismo Lógico pode ser capaz de compreender os dois níveis epistemológicos da Teoria Pura do Direito.

Até hoje poucos compreendem essa especificidade. Quando me perguntam sobre Kelsen e por que “ele não era um exegeta” (uma das indagações muito comuns), respondo: leia os autores do Neopositivismo Lógico. E acrescento: Veja porque somente uma metalinguagem sobre a linguagem objeto pode(ria) ser a chave para a compreensão da complexidade da TPD. Warat nos ensinou isso. A Pureza do Poder é uma obra prima. Irrita-me profundamente quando leio, ainda hoje, que Kelsen queria a subsunção, a leitura pura da lei, etc. Bate-me uma tristeza epistemológica. Os jovens juristas (e também alguns mais velhos) que acham que entenderam Kelsen e que dizem: ele (Kelsen) não abriu espaço para o discricionarismo, etc. etc, etc, mostram apenas que não entenderam os dois níveis de linguagem (N1 e N2), como bem sacou Leonel Severo Rocha, orientando, como eu, de Warat. Resta perguntar: de qual o nível epistêmico de que o jovem (ou mais velho) está falando? Do plano da metalinguagem (Ciência jurídica) ou da linguagem objeto (direito)? De novo: por favor, leiam os autores do Neopositivismo Lógico. Foi graças a eles que Kelsen conseguiu resolver o problema do paradoxo do cretense. Ah: juiz para Kelsen faz política jurídica (ato de vontade!). Juiz não faz ciência. Logo, não há limites para ele... Isso quereria dizer alguma coisa?

Mas o que eu quero falar neste breve texto encomendado por Dilsa Mondardo e Alexandre Morais da Rosa é sobre a relação de Warat com a carnavalização e com a crítica jurídica. Leitor de M. Bakhtin, Warat foi às origens do carnaval para trabalhá-lo no plano da inversão que ele proporcionava. Se o carnaval invertia tudo – o mendigo se transforma em príncipe (e os pigmeus do Boulevard...!) – também era necessário inverter as relações do direito com a sociedade e com o poder. E frise-se: estávamos nos anos 80 em pleno regime militar. Não havia Constituição (no sentido estrito da palavra) e o modelo de interpretação-aplicação vigorante era um formalismo pequeno-gnosiológico. Superar o velho formalismo exegético (ou, se quisermos, o positivismo clássico e suas vulgatas) já era um passo à frente. Quem viveu esses tempos sabe do que estou falando.

Por isso, as teses waratianas eram estupendas para uma luta nas brechas da institucionalidade. Buscar as vaguezas e ambiguidades podia ser um instrumento poderoso para o enfrentamento da dogmática jurídica tradicional, que, com raras exceções, foi, naquela época, um instrumento importante de sustentação do regime autoritário. Carnavalizar o discurso jurídico era o modo de inverter a inversão que ocorrera com a crítica do direito. Sim, a própria crítica do direito estava institucionalizada, “vendida” ao establishment. Era necessário fazer a crítica da crítica. Talvez por isso Warat não compactuava com as teses do realismo jurídico, espécie de psicologismo que jogava todo o poder nos braços do aplicador da lei.  Warat queria mais. Muito mais. Daí que livros como a Ciência Jurídica e Seus Dois Maridos – que tive a honra de transcrever do portunhol para o português – são tão importantes. Esse livro merece ser relido. Quem era o farmacêutico? Quem era Vadinho? E a Dona Flor? Por que ela tinha dois maridos? E por que a Ciência Jurídica tinha dois maridos? Fizemos um Programa Direito e Literatura sobre esse livro de Warat, que está à disposição na internet.

Lembro-me que, tão logo Niemeyer concluíra o sambódromo, os alunos perguntaram a Warat o que ele achava. Ele acendeu um cigarro que lhe alcancei – ele não tragava, mas gostava de filar – e disse: fazer um sambódromo já é um problema. Mas o pior é fazer uma praça da apoteose. Trata-se da institucionalização do gozo. É como marcar horário para transar...e estipular o momento exato da ejaculação. Isso é broxante, dizia o mestre, atirando-se para trás com sua já então considerável barriga.

Warat, ao falar da carnavalização, rejeitava o carnaval do tipo-praticado-em-Pindorama, mormente o dos desfiles do Sambódromo. Não é disso que ele tratava. Por isso, inclusive, construí o conceito aplicado a alguns programas de Pós-Graduação em Direito: Imperatriz Leopoldinense. O Curso não é grande coisa; mas as alas isoladamente estão up to date. Joga segundo o regulamento. Mas isso não é carnaval. Como não é crítico o discurso institucionalizado. Warat tinha ojeriza a isso. Brincávamos: há cursos em que das 9 às 10 o professor se esfalfela falando em crítica jurídica; entra o professor de direito penal com um manual resumido (ou mastigado) debaixo do braço e esculhamba com tudo. Mas o Curso diz: “- nosso curso é crítico; tem até fulano que dá aula das 9 às 10”. Crítica institucionalizada. Daí a necessidade da crítica à crítica do direito. Só carnavalizando é que se poderia inverter tudo isso.

Uma nota final: nada disso queria significar, naqueles dias ensolarados, qualquer tipo de “gandaia epistêmica”. Carnavalizar era coisa seríssima. Lia-se muito mais, então. E tínhamos que saber o objeto de nossas críticas. Nada de woodstock jurídico tardio.

Post scriptum: tive o privilégio de conviver com Warat. Em Florianópolis e Santa Cruz do Sul. Frequentava nossa casa (Horácio Rodrigues é testemunha, pois morávamos na mesma casa, quando Warat pegava o papel do pão – que assava na chama do fogão – e saía escrevendo; na casa da Agronômica, Rosane, Malu, Horácio e Cacá; em Santa Cruz, minha casa, na Rua Corredor Fries, era o seu paradouro). Era a belle époque da pós. Perguntem ao Albano, ao Leonel, a Dilsa e tantos que conviveram com o gordo naqueles anos.

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Lenio Luiz Streck  

Lenio Luiz Streck é Professor da Unisinos e Unesa, Doutor e Pós-Doutor em Direito, Ex-Procurador de Justiça e Advogado.

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