Para a Terceira Turma do STJ, quando tiver tramitação eletrônica do ato em primeira e segunda instância, o agravante não precisará requerer juntada da cópia da petição no agravo de instrumento. O comprovante já basta para comunicar o Juiz do feito.
Essa decisão é a melhor interpretação do art 1.018, §2º, do CPC 15, conforme o colegiado.
Fonte: STJ
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