Em processo eletrônico, agravante não precisa juntar cópia de recurso na origem

06/09/2018

Para a Terceira Turma do STJ, quando tiver tramitação eletrônica do ato em primeira e segunda instância, o agravante não precisará requerer juntada da cópia da petição no agravo de instrumento. O comprovante já basta para comunicar o Juiz do feito.

Essa decisão é a melhor interpretação do art 1.018, §2º, do CPC 15, conforme o colegiado.

Fonte: STJ

 

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