Em decisão, Ministro diz que Aécio Neves é "chefe de família com carreira política elogiável"

03/07/2017

Por Redação - 03/07/2017

Em decisão prolatada na última sexta-feira (30), Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o exercício do mandato do Senador Aécio Neves e afastou outras medidas restritivas impostas a ele (proibição de contatar outro investigado ou réu no processo e de ausentar-se do país).

Reconsiderando decisão do Ministro Edson Fachin, relator original da Ação Cautelar n. 4327, o Ministro Marco Aurélio afirmou ser o momento de a "Suprema Corte restabelecer o respeito à Constituição, preservando as garantias do mandato parlamentar. Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato. Trata-se de perigosíssima criação jurisprudencial, que afeta de forma significativa o equilíbrio e a independência dos Três Poderes. Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas”.

No tocante ao recolhimento do passaporte do parlamentar, o Ministro considerou que inexistem elementos concretos acerca do risco de abandono do País. "O agravante é brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável – Deputado Federal por quatro vezes, ex-Presidente da Câmara dos Deputados, Governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 – ditas fraudadas –, com 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo", afirmou.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal


Imagem Ilustrativa do Post: Aecio Neves – reunião Marina Silva // Foto de: PSDB MG // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/psdbminasgerais/8680125671/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode
 

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