Nos crimes contra a administração pública, não é possível exigir a reparação de dano pelo juízo da execução penal, como uma condição de progressão do regime do apenado, não havendo sentença condenatória transitada em julgado.
O STJ julgou o recurso em HC interposto por um ex-empregado público condenado à reclusão pela prática de peculato e lavagem de capitais. O prejuízo da instituição que ele atuava foi de mais de R$174 mil.
Fonte: STJ
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